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Separação rápida e amigável com segurança jurídica para ambas as partes, reconhecimento/dissolução de união estável.
Resolvemos disputas complexas garantindo seus direitos e interesses, reconhecimento/dissolução de união estável.
Trabalhamos com cuidado e estratégia visando uma decisão justa sobre o valor de pensão para o sustento de filhos ou ex-cônjuges.
Pedimos ao Juiz a regulamentação de visitas para a convivência e o bem-estar das crianças. Ou defendemos os interesses do menor se houver alguma situação delicada.
Divisão patrimonial adequada ao regime de bens adotado no casamento.
Soluções legais e eficazes para a resolução consensual de conflitos familiares.
O escritório Couto, Lourenço e Miranda Advocacia nasceu da união de três advogados comprometidos com a defesa dos direitos de seus clientes, oferecendo um atendimento sério, estratégico e personalizado.
Com ampla experiência em Direito de Família, Trabalhista e Sucessório, nossa equipe está preparada para atuar com firmeza em causas como divórcios, pensão alimentícia, inventários, acidentes de trabalho e muito mais.
Camila Pinheiro Silva Couto, José Augusto Lourenço dos Santos Jr. e Maressa da Silva Miranda uniram suas expertises para oferecer um serviço jurídico que combina técnica, estratégia e sensibilidade, garantindo que cada cliente receba a melhor solução para seu caso.
A pensão alimentícia é uma obrigação financeira de um dos pais para o sustento dos filhos após a separação ou divórcio. Ela visa cobrir despesas como alimentação, educação, saúde e lazer da criança. Em casos de separação sem filhos, a pensão pode ser devida entre os cônjuges, dependendo da situação. A pensão alimentícia deve ser acordada entre as partes ou determinada judicialmente, com base nas necessidades do beneficiário e nas possibilidades financeiras de quem paga.
A guarda dos filhos pode ser decidida de diferentes formas, dependendo do caso. A guarda pode ser compartilhada, onde ambos os pais continuam a tomar decisões juntos sobre a vida da criança, ou pode ser unilateral, onde apenas um dos pais toma essas decisões. A decisão será tomada levando em conta o melhor interesse da criança, considerando fatores como a convivência familiar, a capacidade de cuidado e a vontade dos pais.
As visitas aos filhos após o divórcio são determinadas com base no melhor interesse das crianças. Se os pais não chegarem a um acordo, o juiz pode estabelecer um regime de visitas, levando em conta a necessidade de convivência com ambos os pais e o bem-estar da criança. O regime pode incluir visitas regulares, como fins de semana alternados ou férias, ou um regime mais flexível, conforme as condições de cada família.
Se a pensão alimentícia não for paga, o beneficiário pode solicitar judicialmente a execução da dívida. As medidas podem incluir o desconto em folha de pagamento, bloqueio de contas bancárias ou até mesmo a prisão do devedor em casos mais graves. O não pagamento pode ser considerado uma falta de cumprimento da obrigação alimentar, o que pode levar a consequências jurídicas sérias para quem deixa de pagar.
Sim, é possível solicitar a modificação da guarda ou do regime de visitas após o divórcio, caso haja mudanças significativas nas circunstâncias que afetam o bem-estar da criança. Por exemplo, se um dos pais mudar de cidade ou tiver uma alteração nas condições financeiras, pode ser necessário revisar a guarda ou as visitas. A modificação deve ser pedida ao juiz, que analisará o caso com base no melhor interesse da criança.