Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Divórcio, pensão, guarda, união estável e curatela: os caminhos possíveis, do acordo em cartório ao processo nas Varas de Família.
Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
O advogado de família cuida das questões que envolvem casamento, união estável, filhos e cuidado de familiares: divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e convivência, reconhecimento ou dissolução de união estável e curatela. Quando há acordo, em qualquer lugar do Brasil, muitos desses casos podem ser resolvidos em cartório, inclusive o divórcio de casais com filhos menores, desde 2024. Quando não há acordo, o caso tramita nas Varas de Família, onde o advogado defende os interesses do cliente e o juiz decide os pontos em disputa. No Escritório Couto, Lourenço & Miranda, os casos de família são atendidos diretamente pelos sócios, presencialmente em Belo Horizonte ou online.
CPC, art. 733; Resolução CNJ 571/2024
Quando o casal está de acordo, o divórcio e a dissolução de união estável podem ser feitos por escritura pública em cartório, com advogado, sem processo. Desde 2024, isso vale também para casais com filhos menores ou incapazes, sem necessidade de processo judicial prévio. Veja os detalhes em divórcio em cartório.
| Cartório | Justiça (Varas de Família) | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Acordo entre as partes | Qualquer caso, e obrigatório quando há disputa |
| Filhos menores | Também possível, com acordo sobre guarda e pensão | O juiz decide sobre os filhos |
| Tempo típico | Dias a poucas semanas | Meses, ou mais quando há litígio |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
CPC, arts. 693 a 699-A; Lei 11.340/2006
Sem acordo, o caso vai para as Varas de Família. O advogado apresenta o pedido e as provas, pede as medidas urgentes, como pensão e guarda provisórias, e defende os interesses do cliente até a decisão do juiz.
O Código de Processo Civil prevê uma audiência de mediação no início dessas ações. Nas ações de guarda, o juiz deve perguntar antes dela se há risco de violência doméstica ou familiar. Nesses casos, a prioridade é a proteção: a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência pela Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do lar.
Código Civil, art. 1.584, § 2º
Quando os pais não chegam a um acordo e ambos estão aptos a exercer o poder familiar, a lei determina a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda ou se houver elementos que evidenciem risco à criança. Guarda compartilhada não significa que a criança passa metade do tempo em cada casa: significa que as decisões importantes são tomadas pelos dois.
A pensão alimentícia continua sendo possível na guarda compartilhada, porque ela leva em conta as necessidades dos filhos e os recursos de cada genitor.
Código Civil, art. 1.694, § 1º
Não existe percentual fixo em lei. Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. O valor pode ser revisto quando a situação de uma das partes muda, e pode ser cobrado judicialmente quando não é pago.
Veja mais em pensão alimentícia.
Código Civil, arts. 1.723 e 1.725
A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, inclusive entre pessoas do mesmo sexo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. Sem contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.
Formalizar a união por escritura ou contrato ajuda a evitar disputas, principalmente sobre bens e herança. Veja mais em união estável.
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 85
Quando um familiar adulto, por doença ou idade, não consegue mais administrar os próprios bens ou assinar contratos, a família pode pedir a curatela na Justiça. A lei trata a curatela como medida extraordinária e limitada: ela alcança só os atos de natureza patrimonial e negocial, e não o direito ao próprio corpo, ao casamento, à privacidade, à saúde ou ao voto.
Com a curatela, o curador passa a responder por esses atos, inclusive pela venda de bens, que depende de autorização judicial. Veja mais em curatela e interdição.
Questões de família envolvem intimidade. O atendimento é feito com discrição e diretamente pelos sócios do escritório, sem intermediários.
A pensão é sempre 30% do salário
Não existe percentual fixo. O valor depende das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga.
Na guarda compartilhada ninguém paga pensão
Não é bem assim. A pensão continua possível, conforme as necessidades dos filhos e os recursos de cada um.
Divórcio com filho pequeno só na Justiça
Não mais. Desde 2024, pode ser feito em cartório quando há acordo.
União estável sem papel não tem valor
Tem. Ela pode ser reconhecida pela convivência, mas a formalização evita disputas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Sim. A lei exige advogado também no cartório, e ele pode ser o mesmo para os dois.
Em cartório, com acordo, costuma levar de dias a poucas semanas. Na Justiça, depende do nível de conflito e pode levar meses ou mais.
Sim. Quando a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga muda, é possível pedir revisão do valor.
Os dois pais decidem juntos sobre a vida dos filhos. A residência e a convivência são combinadas conforme a rotina da família.
Sim. O advogado tem dever de sigilo profissional sobre tudo o que é tratado com o cliente.
É a medida judicial que nomeia um curador para cuidar dos atos patrimoniais e negociais de um adulto que não consegue mais fazê-los sozinho, por doença ou idade.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia