Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Guarda compartilhada não é dividir a semana ao meio. É dividir as decisões sobre a vida dos filhos, com uma convivência equilibrada para os dois lados.
Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem a responsabilidade e as decisões importantes sobre os filhos, como escola, saúde e religião, mesmo morando em casas diferentes. Desde a Lei 13.058, de 2014, ela é a regra: quando os dois genitores estão aptos e não há acordo, o juiz aplica a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não a deseja ou se houver risco de violência doméstica ou familiar. Guarda compartilhada não significa que a criança passa metade do tempo em cada casa. A lei pede que o tempo de convivência seja dividido de forma equilibrada, e define uma cidade como base de moradia dos filhos, conforme o interesse deles. A pensão continua existindo na guarda compartilhada. Os avós também têm direito de visita.
Código Civil, art. 1.583, §§ 2º e 3º
| O que define | |
|---|---|
| Guarda | Quem decide sobre a vida dos filhos: escola, saúde, viagens, religião |
| Convivência | Com quem a criança está em cada dia da semana, feriados e férias |
| Base de moradia | A cidade considerada lar de referência dos filhos |
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, sempre conforme as condições de cada família e o interesse dos filhos. Equilibrado não quer dizer exatamente igual: a rotina escolar, a distância entre as casas e a idade da criança pesam no desenho.
Código Civil, art. 1.584, § 2º
Desde 2014, quando os dois genitores estão aptos a exercer o poder familiar e não há acordo, o juiz aplica a guarda compartilhada. A exceção é quando um deles declara que não deseja a guarda, ou quando há risco para a criança, como em casos de violência doméstica.
Conflito entre os pais, por si só, não afasta a guarda compartilhada. O juiz pode definir as regras com mais detalhes justamente para reduzir as discussões.
Pais separados que moram em bairros próximos de BH, com um filho de 6 anos que estuda perto da casa da mãe.
| Período | Como fica |
|---|---|
| Base de moradia | Belo Horizonte, na casa da mãe |
| Semana | O pai busca na escola às terças e quintas e devolve após o jantar |
| Fins de semana | Alternados, de sexta à saída da escola até domingo à noite |
| Férias escolares | Metade com cada genitor |
| Datas especiais | Natal e Ano-Novo alternados; Dia dos Pais e das Mães com o respectivo genitor |
As decisões sobre escola, médico e viagens são tomadas pelos dois. Um plano claro, por escrito, evita a maior parte dos conflitos do dia a dia.
Na guarda unilateral, um dos genitores decide sozinho sobre a vida dos filhos, e o outro tem direito de convivência e o dever de supervisionar os interesses dos filhos, podendo pedir informações e prestação de contas. Ela é aplicada quando um dos pais não quer ou não pode exercer a guarda, ou quando a compartilhada colocaria a criança em risco.
Código Civil, art. 1.589, parágrafo único; Lei 12.318/2010
O acordo de guarda costuma vir junto com a pensão alimentícia. Quando os pais estão de acordo, tudo pode ser formalizado junto com o divórcio em cartório; quando não estão, é decidido pelo juiz no divórcio litigioso.
Guarda compartilhada é metade do tempo em cada casa
Não. É divisão das decisões; o tempo deve ser equilibrado, não necessariamente igual.
Com guarda compartilhada, não há pensão
Há. A pensão continua conforme necessidades e possibilidades.
Se os pais brigam, não pode ser compartilhada
Pode. O conflito, por si só, não afasta a regra.
Mudar de cidade com o filho é livre
Não. Na guarda compartilhada, a mudança exige acordo ou autorização judicial.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
É a regra quando os dois genitores estão aptos e não há acordo, salvo se um deles declarar que não a deseja ou houver risco para a criança.
Pode, mas não é obrigatório. A lei define uma cidade como base de moradia e pede convivência equilibrada.
Sim. A pensão depende das necessidades dos filhos e dos recursos de cada genitor.
Sim. O Código Civil garante o direito de visita aos avós, conforme o interesse da criança.
Na guarda compartilhada, a mudança precisa de acordo com o outro genitor ou de autorização judicial.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia