Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Depois da tolerância de 180 dias, o comprador escolhe: receber o imóvel com indenização ou desfazer o negócio com devolução integral.
Revisado por Dra. Camila Pinheiro Silva Couto, OAB/MG 144.015. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
Quando a construtora atrasa a entrega de um imóvel na planta, a Lei de Incorporações permite uma tolerância de até 180 dias corridos, desde que prevista no contrato de forma clara e destacada. Passado esse prazo, sem culpa do comprador, ele tem duas opções. Pode desfazer o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com correção e a multa prevista, em até 60 dias. Ou pode manter a compra e receber, na entrega, uma indenização de 1% do valor pago por mês de atraso, proporcional aos dias. As duas multas não se acumulam. Danos morais dependem do caso concreto, e o atraso, por si só, nem sempre gera esse direito.
Lei 4.591/1964, art. 43-A
A construtora pode entregar o imóvel até 180 dias corridos depois da data prevista sem pagar multa, mas só se essa tolerância estiver no contrato de forma clara e destacada. Se o contrato não prevê a tolerância, ou a prevê escondida em letras miúdas, o atraso conta desde a data original.
Vale conferir também se a data de entrega está ligada à assinatura do financiamento ou a outro evento, porque cláusulas assim podem ser discutidas.
Lei 4.591/1964, art. 43-A, §§ 1º a 3º
| Desfazer o contrato | Manter a compra | |
|---|---|---|
| O que recebe | Tudo o que pagou, corrigido, mais a multa do contrato | 1% do valor pago por mês de atraso, proporcional aos dias |
| Prazo | Em até 60 dias da resolução | Na entrega da unidade |
| Quando faz sentido | Quando o imóvel já não serve ou a obra parece não ter fim | Quando o comprador ainda quer o imóvel |
A lei proíbe somar a multa da rescisão com a indenização mensal: é uma ou outra. Os dois direitos só existem se o comprador estiver em dia e não tiver causado o atraso.
Um comprador pagou R$ 200.000 à construtora até a data prevista de entrega. O contrato tem a tolerância de 180 dias destacada. O imóvel é entregue 10 meses depois da data original.
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| Meses de atraso após a tolerância | 4 meses |
| Indenização mensal (1% de R$ 200.000) | R$ 2.000 |
| Total a receber na entrega | R$ 8.000, com correção |
Se o comprador estivesse pagando aluguel por causa do atraso, a discussão sobre lucros cessantes ou outros prejuízos depende do contrato e da jurisprudência do STJ, que não admite somar a multa contratual com indenização pelo mesmo prejuízo.
Antes de decidir, compare as duas saídas: manter a compra com indenização ou desfazer o contrato. Se a escolha for desistir por motivo próprio, e não por culpa da construtora, as regras são as do distrato, com retenções. Na compra de um imóvel pronto, a revisão prévia do contrato imobiliário evita a maior parte desses problemas.
A construtora sempre tem 180 dias a mais
Só se estiver no contrato, de forma clara e destacada.
Atraso sempre dá direito a dano moral
Não. Depende da gravidade e das consequências.
Quem desiste por atraso perde parte do que pagou
Não. No atraso da construtora, a devolução é integral.
“Em 2023, a Dra. Camila Couto realizou o inventário do meu irmão. Ela foi muito solícita e prestativa na realização de todo processo. Nos auxiliou na obtenção dos documentos necessários, era sempre acessível a qualquer momento para ajudar a esclarecer dúvidas e cumpriu prontamente os prazos necessários. Dei muito valor a essa parte, porque no inventário do meu pai, o escritório de advocacia anterior perdeu o prazo para entrar com a documentação e com isso tivemos que arcar com uma multa muito alta, apesar de termos entregado toda documentação necessária. Por isso, recomendo muito o atendimento da Dra. Camila e seus sócios.”
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Sim, se a tolerância estiver no contrato de forma clara e destacada. Depois disso, há direito à indenização ou à rescisão.
1% do valor pago à construtora por mês de atraso, proporcional aos dias, se o comprador mantiver a compra.
Sim. Após a tolerância, o comprador pode desfazer o contrato e receber tudo o que pagou, corrigido, mais a multa, em até 60 dias.
Não automaticamente. Depende da duração e das consequências concretas do atraso.
Pode ser discutido como lucros cessantes, mas não se soma à multa contratual pelo mesmo prejuízo.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia