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Couto, Lourenço & MirandaAdvogados em Belo Horizonte Falar no WhatsApp

Advogado imobiliário em Belo Horizonte: da compra ao condomínio

Compra e venda, escritura e registro, locação, usucapião, imóvel na planta e condomínio: onde o advogado evita prejuízo e quando ele resolve um conflito.

Revisado por Dra. Camila Pinheiro Silva Couto, OAB/MG 144.015. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

O advogado imobiliário atua nas relações que envolvem imóveis: compra e venda, doação, permuta, locação, posse e condomínio. Na consultoria, revisa contratos e documentos antes da assinatura, confere a matrícula do imóvel e orienta sobre escritura, ITBI e registro, porque no Brasil a propriedade só é transferida com o registro no cartório de imóveis. Para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, o Código Civil exige escritura pública. No contencioso, atua em usucapião, rescisão e distrato de imóvel na planta, atraso na entrega, despejo e cobranças de condomínio. No Escritório Couto, Lourenço & Miranda, o atendimento é feito pelos sócios, presencialmente em Belo Horizonte ou online, para pessoas físicas, empresas e condomínios.

O que um advogado imobiliário faz

  • Compra e venda: análise da matrícula e das certidões, revisão do contrato e acompanhamento da escritura e do registro.
  • Locação: elaboração e revisão de contratos, garantias, renovação, revisão de aluguel e despejo.
  • Usucapião: regularização da propriedade de quem tem a posse há muitos anos, em cartório ou na Justiça.
  • Imóvel na planta: atraso na entrega, distrato e cláusulas abusivas em contratos com construtoras.
  • Condomínio: convenção e regimento interno, cobranças, conflitos entre condôminos e assessoria ao síndico.
  • Regularização: imóveis sem escritura, construções não averbadas e regularização fundiária.

Quem não registra não é dono

Um dos erros mais caros no mercado imobiliário é achar que o contrato de compra e venda, ou mesmo a escritura, já torna o comprador dono. Pela lei, a propriedade do imóvel só é transferida com o registro do título no cartório de registro de imóveis. Enquanto isso não acontece, o vendedor continua sendo o proprietário perante todos.

Além disso, para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública. Os famosos contratos de gaveta, sem escritura e sem registro, são a origem de muitos problemas que depois exigem usucapião ou ação judicial.

O caminho seguro de uma compra

  1. Análise da matrículaconfere quem é o dono, se há penhora, hipoteca, alienação fiduciária ou outra restrição.
  2. Certidões do vendedor e do imóvelcertidões de ações, de débitos de IPTU e de condomínio, para evitar surpresas.
  3. Revisão do contratoprazos, forma de pagamento, multa, condições de desistência e de entrega das chaves.
  4. Escritura e ITBIlavratura da escritura no cartório de notas e recolhimento do imposto municipal de transmissão.
  5. Registroregistro da escritura no cartório de registro de imóveis, que torna o comprador proprietário.

Condomínio: convenção, cobranças e conflitos

A convenção é a regra principal do condomínio. Ela precisa ser assinada por titulares de pelo menos dois terços das frações ideais e, para valer contra terceiros, deve ser registrada no cartório de imóveis. Convenções antigas costumam não tratar de temas atuais, como locação por aplicativo, e precisam de atualização.

Quem não paga a taxa condominial fica sujeito a correção, juros e multa de até 2% sobre o débito. Além da cobrança, o escritório atua na atualização de convenção e regimento interno e na solução de conflitos entre condôminos, sempre buscando o acordo quando possível.

Locação

A Lei do Inquilinato regula a locação de imóveis urbanos, residenciais e comerciais. Um contrato bem feito define com clareza o valor, o reajuste, a garantia (fiança, caução, seguro-fiança), a responsabilidade por reparos e as condições de saída.

Para o locador, o advogado atua em cobranças e ações de despejo. Para o locatário, em revisão de aluguel, renovação de locação comercial e cobranças indevidas.

Imóvel na planta: atraso e distrato

Em compras na planta, a lei permite que a entrega atrase até 180 dias além da data prevista, desde que essa tolerância esteja expressamente no contrato. Passado esse prazo, o comprador pode pedir a rescisão com devolução do que pagou, ou manter o contrato e receber indenização pelo atraso.

Quando é o comprador quem desiste, a lei limita a multa contratual a 25% do valor pago, ou até 50% quando o empreendimento está no regime de patrimônio de afetação, além de outras deduções previstas. Cláusulas que vão além disso podem ser questionadas. Veja mais em distrato de imóvel na planta e atraso na entrega.

O que levar para a primeira conversa

  • Contrato: de compra e venda, promessa, locação ou o que existir.
  • Matrícula do imóvel: certidão atualizada, se você já tiver.
  • Comprovantes de pagamento: parcelas, sinal, IPTU e condomínio.
  • Comunicações: notificações, e-mails e mensagens com a outra parte.

Consultoria ou contencioso

Consultoria (prevenção)Contencioso (conflito)
QuandoAntes de comprar, alugar ou assinarQuando o problema já existe
ExemplosAnálise de matrícula, revisão de contrato, convenção de condomínioUsucapião, distrato, despejo, cobrança, atraso de obra
CustoEm geral menorMaior, com custas e tempo de processo

Na maior parte dos casos, investir na consultoria antes da assinatura sai muito mais barato do que resolver o conflito depois.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp. Na conversa inicial, presencial em Belo Horizonte ou por vídeo, o advogado analisa os documentos que você já tem, como contrato, matrícula e notificações, e explica o caminho, os prazos e os custos. O escritório atende pessoas físicas, empresas, síndicos e administradoras de condomínio.

Mitos comuns sobre imóveis

Com o contrato assinado, o imóvel já é meu

Não. A propriedade só passa com o registro no cartório de imóveis.

Contrato de gaveta não tem solução

Tem. Dependendo do caso, adjudicação, usucapião ou regularização resolvem.

Condomínio pode cobrar qualquer multa por atraso

Não. A multa pela taxa condominial em atraso é limitada a 2% do débito.

Advogado só é necessário quando dá problema

O ideal é antes. A análise da matrícula e do contrato evita a maior parte dos problemas.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para comprar um imóvel?

Não é obrigatório, mas é recomendável. A análise da matrícula, das certidões e do contrato evita a maior parte dos problemas.

Qual a diferença entre escritura e registro?

A escritura é o documento feito no cartório de notas. O registro é feito no cartório de registro de imóveis e é ele que transfere a propriedade.

O condomínio pode cobrar juros e multa?

Sim: correção, juros e multa de até 2% sobre o débito, conforme o Código Civil.

O escritório atende condomínios e administradoras?

Sim, em convenção, regimento interno, cobranças e conflitos entre condôminos.

Dá para regularizar um imóvel comprado com contrato de gaveta?

Em muitos casos, sim, por escritura com o antigo vendedor, adjudicação ou usucapião, conforme a situação.

O que acontece se a construtora atrasar a entrega?

Se o contrato prevê tolerância, ela pode atrasar até 180 dias. Depois disso, o comprador pode pedir a rescisão com devolução do que pagou ou manter o contrato e ser indenizado.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 108, 1.245, 1.333 e 1.336
  2. Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991)
  3. Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)

Sócios do escritório

Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

Sócia

Dr. José Augusto Lourenço

OAB/MG 128.373

Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

Sócio

Dra. Maressa Miranda

OAB/MG 111.842

Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

Sócia