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Couto, Lourenço & MirandaAdvogados em Belo Horizonte Falar no WhatsApp

Distrato de imóvel na planta: quanto se recebe de volta

A lei do distrato limita o que a construtora pode reter e fixa prazos de devolução. Conhecer as regras antes de assinar evita perder mais do que o necessário.

Revisado por Dra. Camila Pinheiro Silva Couto, OAB/MG 144.015. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

O distrato é o desfazimento do contrato de compra de imóvel na planta por iniciativa do comprador. Pela Lei 13.786, de 2018, a construtora devolve o que foi pago, corrigido, mas pode descontar a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50%, e a devolução ocorre até 30 dias após o habite-se. Sem patrimônio de afetação, a devolução é em parcela única, 180 dias após o distrato. Se o comprador já usou o imóvel, também paga impostos, condomínio e uma taxa de fruição de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato. Quem encontra um comprador substituto aprovado pela construtora fica livre da multa. Contratos assinados em estande têm 7 dias para arrependimento.

O que a construtora pode descontar

  • Comissão de corretagem: o valor integral pago ao corretor.
  • Multa contratual: até 25% do valor pago, ou até 50% se houver patrimônio de afetação.
  • Impostos e condomínio: se o imóvel já foi disponibilizado ao comprador.
  • Taxa de fruição: 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, pelo período em que o comprador teve o imóvel à disposição.

Os descontos ficam limitados ao que o comprador efetivamente pagou, salvo a taxa de fruição. A construtora não precisa provar prejuízo para cobrar a multa.

Prazo de devolução

Com patrimônio de afetaçãoSem patrimônio de afetação
Multa máxima50% do valor pago25% do valor pago
Quando devolveAté 30 dias após o habite-seParcela única, 180 dias após o distrato
Se a unidade for revendida antesAté 30 dias da revendaAté 30 dias da revenda

O patrimônio de afetação separa o dinheiro de cada empreendimento das demais dívidas da construtora. A informação consta no registro da incorporação, na matrícula do imóvel.

Exemplo prático

Uma compradora pagou R$ 100.000 à construtora, incluindo R$ 10.000 de corretagem, e quer desistir antes da entrega. O empreendimento não tem patrimônio de afetação, e o contrato prevê multa de 25%.

ItemValor
Total pagoR$ 100.000
(−) CorretagemR$ 10.000
(−) Multa de 25% sobre o valor pagoR$ 25.000
A receberR$ 65.000, corrigidos, em parcela única 180 dias após o distrato

Se ela encontrar outra pessoa para assumir o contrato, com aprovação da construtora, a multa deixa de ser cobrada.

Saídas que reduzem a perda

  • Arrependimento em 7 dias: contratos assinados em estande de vendas ou fora da sede da construtora podem ser desfeitos em 7 dias, com devolução de tudo, inclusive a corretagem. A prova é por carta registrada com aviso de recebimento.
  • Comprador substituto: se o comprador indicar alguém que assuma o contrato e seja aprovado pela construtora, não há multa.
  • Negociação: muitas construtoras aceitam percentuais menores ou troca de unidade.

Distrato por culpa da construtora é outra coisa

As retenções acima valem quando o comprador desiste ou deixa de pagar. Se o desfazimento é causado pela construtora, como no atraso além da tolerância, a devolução é integral, com a multa a favor do comprador. Veja atraso na entrega do imóvel.

Contratos anteriores a 2018 e imóveis financiados diretamente pelo banco, com alienação fiduciária, seguem regras próprias e exigem análise do contrato.

Antes de pedir o distrato

  1. Ler o contratomulta prevista, data de assinatura e se há patrimônio de afetação.
  2. Somar o que foi pagoseparando o que foi pago à construtora e o que foi pago ao corretor.
  3. Avaliar as alternativascomprador substituto, troca de unidade ou renegociação das parcelas.
  4. Formalizar por escritoo pedido de distrato e a proposta de devolução.
  5. Conferir o termoantes de assinar, verifique o valor, a correção e o prazo de pagamento.

Se a construtora estiver atrasada, não assine o distrato antes de avaliar a rescisão por atraso, que garante devolução integral. Como o comprador de imóvel na planta é consumidor, as regras do Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicadas em pontos que a lei do distrato não resolve.

Mitos comuns sobre distrato

A construtora pode ficar com quase tudo

Não. A lei limita a multa a 25% ou 50% do valor pago.

A devolução é parcelada

Não. Sem patrimônio de afetação, é em parcela única.

Não tem como evitar a multa

Tem. Com comprador substituto aprovado ou arrependimento em 7 dias, quando cabível.

O que dizem os clientes

D
Denise SilvaDepoimento de cliente
★★★★★

“Em 2023, a Dra. Camila Couto realizou o inventário do meu irmão. Ela foi muito solícita e prestativa na realização de todo processo. Nos auxiliou na obtenção dos documentos necessários, era sempre acessível a qualquer momento para ajudar a esclarecer dúvidas e cumpriu prontamente os prazos necessários. Dei muito valor a essa parte, porque no inventário do meu pai, o escritório de advocacia anterior perdeu o prazo para entrar com a documentação e com isso tivemos que arcar com uma multa muito alta, apesar de termos entregado toda documentação necessária. Por isso, recomendo muito o atendimento da Dra. Camila e seus sócios.”

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Quanto a construtora pode reter no distrato?

A corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação.

Em quanto tempo recebo a devolução?

Até 30 dias após o habite-se, com patrimônio de afetação, ou em parcela única 180 dias após o distrato, sem ele.

Posso desistir sem multa?

Sim, em 7 dias para contratos assinados em estande, ou indicando um comprador substituto aprovado pela construtora.

O que é taxa de fruição?

É o valor de 0,5% ao mês sobre o contrato, cobrado pelo período em que o comprador teve o imóvel à disposição.

Distrato por atraso da obra também tem multa?

Não. Quando a culpa é da construtora, a devolução é integral.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Lei 4.591/1964 (incorporações), art. 67-A
  2. Lei 13.786/2018 (lei do distrato)

Sócios do escritório

Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

Sócia

Dr. José Augusto Lourenço

OAB/MG 128.373

Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

Sócio

Dra. Maressa Miranda

OAB/MG 111.842

Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

Sócia