Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
A lei do distrato limita o que a construtora pode reter e fixa prazos de devolução. Conhecer as regras antes de assinar evita perder mais do que o necessário.
Revisado por Dra. Camila Pinheiro Silva Couto, OAB/MG 144.015. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
O distrato é o desfazimento do contrato de compra de imóvel na planta por iniciativa do comprador. Pela Lei 13.786, de 2018, a construtora devolve o que foi pago, corrigido, mas pode descontar a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50%, e a devolução ocorre até 30 dias após o habite-se. Sem patrimônio de afetação, a devolução é em parcela única, 180 dias após o distrato. Se o comprador já usou o imóvel, também paga impostos, condomínio e uma taxa de fruição de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato. Quem encontra um comprador substituto aprovado pela construtora fica livre da multa. Contratos assinados em estande têm 7 dias para arrependimento.
Lei 4.591/1964, art. 67-A
Os descontos ficam limitados ao que o comprador efetivamente pagou, salvo a taxa de fruição. A construtora não precisa provar prejuízo para cobrar a multa.
Lei 4.591/1964, art. 67-A, §§ 5º a 7º
| Com patrimônio de afetação | Sem patrimônio de afetação | |
|---|---|---|
| Multa máxima | 50% do valor pago | 25% do valor pago |
| Quando devolve | Até 30 dias após o habite-se | Parcela única, 180 dias após o distrato |
| Se a unidade for revendida antes | Até 30 dias da revenda | Até 30 dias da revenda |
O patrimônio de afetação separa o dinheiro de cada empreendimento das demais dívidas da construtora. A informação consta no registro da incorporação, na matrícula do imóvel.
Uma compradora pagou R$ 100.000 à construtora, incluindo R$ 10.000 de corretagem, e quer desistir antes da entrega. O empreendimento não tem patrimônio de afetação, e o contrato prevê multa de 25%.
| Item | Valor |
|---|---|
| Total pago | R$ 100.000 |
| (−) Corretagem | R$ 10.000 |
| (−) Multa de 25% sobre o valor pago | R$ 25.000 |
| A receber | R$ 65.000, corrigidos, em parcela única 180 dias após o distrato |
Se ela encontrar outra pessoa para assumir o contrato, com aprovação da construtora, a multa deixa de ser cobrada.
Lei 4.591/1964, art. 67-A, §§ 9º a 11
As retenções acima valem quando o comprador desiste ou deixa de pagar. Se o desfazimento é causado pela construtora, como no atraso além da tolerância, a devolução é integral, com a multa a favor do comprador. Veja atraso na entrega do imóvel.
Contratos anteriores a 2018 e imóveis financiados diretamente pelo banco, com alienação fiduciária, seguem regras próprias e exigem análise do contrato.
Se a construtora estiver atrasada, não assine o distrato antes de avaliar a rescisão por atraso, que garante devolução integral. Como o comprador de imóvel na planta é consumidor, as regras do Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicadas em pontos que a lei do distrato não resolve.
A construtora pode ficar com quase tudo
Não. A lei limita a multa a 25% ou 50% do valor pago.
A devolução é parcelada
Não. Sem patrimônio de afetação, é em parcela única.
Não tem como evitar a multa
Tem. Com comprador substituto aprovado ou arrependimento em 7 dias, quando cabível.
“Em 2023, a Dra. Camila Couto realizou o inventário do meu irmão. Ela foi muito solícita e prestativa na realização de todo processo. Nos auxiliou na obtenção dos documentos necessários, era sempre acessível a qualquer momento para ajudar a esclarecer dúvidas e cumpriu prontamente os prazos necessários. Dei muito valor a essa parte, porque no inventário do meu pai, o escritório de advocacia anterior perdeu o prazo para entrar com a documentação e com isso tivemos que arcar com uma multa muito alta, apesar de termos entregado toda documentação necessária. Por isso, recomendo muito o atendimento da Dra. Camila e seus sócios.”
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
A corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação.
Até 30 dias após o habite-se, com patrimônio de afetação, ou em parcela única 180 dias após o distrato, sem ele.
Sim, em 7 dias para contratos assinados em estande, ou indicando um comprador substituto aprovado pela construtora.
É o valor de 0,5% ao mês sobre o contrato, cobrado pelo período em que o comprador teve o imóvel à disposição.
Não. Quando a culpa é da construtora, a devolução é integral.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia