Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Os prazos do Código de Processo Civil, o vencimento e as multas do ITCD em Minas Gerais e o que fazer quando o inventário nunca foi aberto.
Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. Em Minas Gerais, o prazo que mais pesa no bolso é o do ITCD: o imposto vence em 180 dias contados do falecimento, com desconto de 15% para pagamento em até 90 dias. Depois do vencimento, a lei estadual cobra multa de mora de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% após o 60º dia, além de juros, e a multa sobe para 50% se houver autuação do fisco. Inventário atrasado ainda pode ser feito, inclusive em cartório quando há acordo, mas os bens ficam travados até a partilha.
CPC, art. 611
A lei determina que o processo de inventário seja instaurado em até 2 meses a partir do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a pedido das partes.
Esses prazos são uma orientação de organização. O que realmente traz custo ao atraso é o imposto estadual, o ITCD, e o fato de os bens ficarem bloqueados enquanto a partilha não acontece.
Lei MG 14.941/2003, arts. 13 e 22; Decreto MG 43.981/2005, art. 23
| O que acontece | |
|---|---|
| Até 90 dias do falecimento | Desconto de 15% no imposto |
| Até 180 dias do falecimento | Pagamento no prazo, sem multa |
| Do 1º ao 30º dia de atraso | Multa de mora de 0,15% ao dia, mais juros |
| Do 31º ao 60º dia de atraso | Multa de mora de 9%, mais juros |
| Após o 60º dia de atraso | Multa de mora de 12%, mais juros |
| Com autuação do fisco | Multa de revalidação de 50%, com reduções para pagamento rápido |
A diferença entre pagar com desconto e pagar com multa pode ser grande, por isso o cálculo do imposto costuma ser a primeira providência depois do falecimento. Veja mais em ITCD em Minas Gerais.
Resolução CNJ 695/2026 (art. 15 da Resolução 35/2007)
Uma mudança recente ajuda a cumprir os prazos: o cartório não pode mais condicionar a escritura de inventário ao pagamento prévio do ITCD. O imposto continua devido e com os mesmos prazos, e o tabelião comunica a escritura à Fazenda em até 5 dias. Na prática, a família consegue formalizar a partilha sem esperar o imposto, mas precisa se organizar para pagá-lo no prazo.
| Tempo típico | O que mais influencia | |
|---|---|---|
| Em cartório | Semanas a poucos meses | Documentos e apuração do ITCD |
| Arrolamento sumário (Justiça, com acordo) | Alguns meses | Andamento da vara e documentos |
| Inventário com conflito | Anos, em alguns casos | Número e intensidade das disputas |
O que mais acelera é ter acordo entre os herdeiros e os documentos em ordem desde o começo.
Lei MG 14.941/2003, arts. 10, 13 e 22
Imagine uma herança de R$ 600.000 (já descontada a meação do viúvo), em Minas Gerais. O ITCD de 5% é de R$ 30.000. Veja como o momento do pagamento muda o valor:
| Valor do imposto | |
|---|---|
| Pago em até 90 dias do falecimento | R$ 25.500 (desconto de 15%) |
| Pago entre 91 e 180 dias | R$ 30.000 |
| Pago com 45 dias de atraso | R$ 32.700 (multa de 9%), mais juros |
| Pago com mais de 60 dias de atraso | R$ 33.600 (multa de 12%), mais juros |
A diferença entre o melhor e o pior cenário passa de R$ 8.000 só de imposto e multa, sem contar os juros. É por isso que o cálculo do ITCD costuma ser a primeira providência.
Não há prazo final para fazer o inventário: mesmo décadas depois, ele pode e deve ser feito para regularizar os bens. É comum encontrar imóveis ainda em nome de avós ou bisavós.
Quando a posse é antiga e a documentação se perdeu, às vezes a usucapião é uma alternativa mais simples. A análise inicial define o melhor caminho.
Depois de 60 dias, perde o direito à herança
Não. O direito à herança não se perde pelo atraso; o que muda é o custo do imposto.
Inventário antigo não pode mais ser feito
Pode. Não há prazo final, e ele é necessário para regularizar os bens.
O desconto do ITCD vale até o fim do inventário
Não. O desconto de 15% vale para pagamento em até 90 dias do falecimento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
O Código de Processo Civil prevê 2 meses a partir do falecimento, com conclusão nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar.
180 dias contados do falecimento, com desconto de 15% se o pagamento ocorrer em até 90 dias.
Multa de mora de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% depois disso, mais juros. Com autuação, a multa de revalidação é de 50%.
Sim. Não há prazo final. É preciso apurar o imposto com encargos e, se houver acordo, pode ser feito em cartório.
Não. O atraso aumenta o custo do imposto e mantém os bens travados, mas não tira o direito à herança.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia