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Prazo do inventário: o que a lei exige e quanto custa atrasar

Os prazos do Código de Processo Civil, o vencimento e as multas do ITCD em Minas Gerais e o que fazer quando o inventário nunca foi aberto.

Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. Em Minas Gerais, o prazo que mais pesa no bolso é o do ITCD: o imposto vence em 180 dias contados do falecimento, com desconto de 15% para pagamento em até 90 dias. Depois do vencimento, a lei estadual cobra multa de mora de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% após o 60º dia, além de juros, e a multa sobe para 50% se houver autuação do fisco. Inventário atrasado ainda pode ser feito, inclusive em cartório quando há acordo, mas os bens ficam travados até a partilha.

Os prazos do Código de Processo Civil

A lei determina que o processo de inventário seja instaurado em até 2 meses a partir do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a pedido das partes.

Esses prazos são uma orientação de organização. O que realmente traz custo ao atraso é o imposto estadual, o ITCD, e o fato de os bens ficarem bloqueados enquanto a partilha não acontece.

O ITCD em Minas Gerais: desconto, vencimento e multa

O que acontece
Até 90 dias do falecimentoDesconto de 15% no imposto
Até 180 dias do falecimentoPagamento no prazo, sem multa
Do 1º ao 30º dia de atrasoMulta de mora de 0,15% ao dia, mais juros
Do 31º ao 60º dia de atrasoMulta de mora de 9%, mais juros
Após o 60º dia de atrasoMulta de mora de 12%, mais juros
Com autuação do fiscoMulta de revalidação de 50%, com reduções para pagamento rápido

A diferença entre pagar com desconto e pagar com multa pode ser grande, por isso o cálculo do imposto costuma ser a primeira providência depois do falecimento. Veja mais em ITCD em Minas Gerais.

Desde agosto de 2026: escritura sem ITCD pago antes

Uma mudança recente ajuda a cumprir os prazos: o cartório não pode mais condicionar a escritura de inventário ao pagamento prévio do ITCD. O imposto continua devido e com os mesmos prazos, e o tabelião comunica a escritura à Fazenda em até 5 dias. Na prática, a família consegue formalizar a partilha sem esperar o imposto, mas precisa se organizar para pagá-lo no prazo.

Quanto tempo o inventário leva na prática

Tempo típicoO que mais influencia
Em cartórioSemanas a poucos mesesDocumentos e apuração do ITCD
Arrolamento sumário (Justiça, com acordo)Alguns mesesAndamento da vara e documentos
Inventário com conflitoAnos, em alguns casosNúmero e intensidade das disputas

O que mais acelera é ter acordo entre os herdeiros e os documentos em ordem desde o começo.

Exemplo prático: o custo de atrasar o ITCD

Imagine uma herança de R$ 600.000 (já descontada a meação do viúvo), em Minas Gerais. O ITCD de 5% é de R$ 30.000. Veja como o momento do pagamento muda o valor:

Valor do imposto
Pago em até 90 dias do falecimentoR$ 25.500 (desconto de 15%)
Pago entre 91 e 180 diasR$ 30.000
Pago com 45 dias de atrasoR$ 32.700 (multa de 9%), mais juros
Pago com mais de 60 dias de atrasoR$ 33.600 (multa de 12%), mais juros

A diferença entre o melhor e o pior cenário passa de R$ 8.000 só de imposto e multa, sem contar os juros. É por isso que o cálculo do ITCD costuma ser a primeira providência.

Os custos invisíveis de esperar

  • Bens travados: imóveis não podem ser vendidos nem financiados em nome dos herdeiros.
  • Dinheiro parado: contas e aplicações ficam bloqueadas até a partilha ou uma autorização.
  • Despesas que continuam: IPTU, condomínio e manutenção seguem sendo cobrados.
  • Conflitos que crescem: quanto mais tempo passa, mais difícil costuma ser o acordo.
  • Documentos que vencem: certidões precisam ser renovadas, e herdeiros podem falecer, abrindo novas sucessões.

Inventário antigo: como regularizar

Não há prazo final para fazer o inventário: mesmo décadas depois, ele pode e deve ser feito para regularizar os bens. É comum encontrar imóveis ainda em nome de avós ou bisavós.

  1. Levantamentoquem faleceu, em que ordem, e quem são os herdeiros de cada um.
  2. Situação dos bensmatrículas atualizadas e débitos de IPTU e condomínio.
  3. Cálculo do ITCD com encargosapuração do imposto de cada sucessão, com multa e juros.
  4. Escolha do caminhocartório, se houver acordo e os requisitos forem atendidos, ou Justiça.
  5. Partilha e registrotransferência dos bens para os herdeiros atuais.

Quando a posse é antiga e a documentação se perdeu, às vezes a usucapião é uma alternativa mais simples. A análise inicial define o melhor caminho.

Mitos comuns sobre o prazo do inventário

Depois de 60 dias, perde o direito à herança

Não. O direito à herança não se perde pelo atraso; o que muda é o custo do imposto.

Inventário antigo não pode mais ser feito

Pode. Não há prazo final, e ele é necessário para regularizar os bens.

O desconto do ITCD vale até o fim do inventário

Não. O desconto de 15% vale para pagamento em até 90 dias do falecimento.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê 2 meses a partir do falecimento, com conclusão nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar.

Qual o prazo para pagar o ITCD em Minas Gerais?

180 dias contados do falecimento, com desconto de 15% se o pagamento ocorrer em até 90 dias.

Qual a multa por atraso no ITCD em MG?

Multa de mora de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% depois disso, mais juros. Com autuação, a multa de revalidação é de 50%.

Dá para fazer inventário de alguém que faleceu há muitos anos?

Sim. Não há prazo final. É preciso apurar o imposto com encargos e, se houver acordo, pode ser feito em cartório.

Perco a herança se não abrir o inventário a tempo?

Não. O atraso aumenta o custo do imposto e mantém os bens travados, mas não tira o direito à herança.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 611
  2. Lei MG 14.941/2003 (ITCD), arts. 13 e 22
  3. Resolução CNJ 35/2007, com as alterações da Resolução 695/2026
  4. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: ITCD

Sócios do escritório

Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

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OAB/MG 128.373

Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

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OAB/MG 111.842

Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

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