Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Advogado e sócio do Escritório Couto, Lourenço & Miranda, com experiência em causas cíveis e sucessórias, em Belo Horizonte.
Informações profissionais conferidas por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373, em 16 de outubro de 2026.
José Augusto Lourenço dos Santos Jr. é advogado inscrito na OAB de Minas Gerais sob o número 128.373 e sócio do Escritório Couto, Lourenço & Miranda, em Belo Horizonte. É mestre e bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, graduado em Relações Internacionais pela PUC Minas e foi professor universitário. Advoga há mais de 15 anos e tem experiência em causas cíveis e sucessórias, como inventário em cartório e na Justiça, partilha, alvarás para venda de bens do espólio e planejamento sucessório. Atende com hora marcada em Belo Horizonte e online.
Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 3º
| Informação | |
|---|---|
| Nome completo | José Augusto Lourenço dos Santos Júnior |
| Inscrição | OAB/MG 128.373 |
| Escritório | Escritório Couto, Lourenço & Miranda, Belo Horizonte - MG |
| Área no escritório | Inventário e sucessões |
Só pode exercer a advocacia no Brasil quem está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O número de inscrição aparece em todos os documentos assinados pelo advogado, inclusive nas escrituras de inventário feitas em cartório.
No escritório, o Dr. José Augusto conduz os casos que envolvem a transmissão de patrimônio após o falecimento e o planejamento dessa transmissão em vida.
Casos que também envolvem divórcio, união estável ou imóveis com pendências de registro são conduzidos em conjunto com as sócias Dra. Maressa Miranda e Dra. Camila Couto.
Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)
O atendimento é com hora marcada, presencial em Belo Horizonte ou por vídeo. Como boa parte do inventário pode ser feita a distância, ele atende famílias de outras cidades e herdeiros que moram fora do país: os documentos chegam em formato digital e, no inventário em cartório, a escritura pode ser assinada por videoconferência pela plataforma e-Notariado.
Quando o inventário tramita na Justiça, o processo é eletrônico, e o acompanhamento das movimentações é feito pelo escritório, que informa os herdeiros a cada etapa.
Não é preciso ter tudo em mãos para marcar. Mas, quanto mais informação houver na primeira conversa, mais preciso fica o diagnóstico sobre o caminho, o prazo e os custos.
Código Civil, arts. 1.725, 1.829, 1.845 e 1.846
Muitos inventários dependem de questões de família resolvidas antes ou ao mesmo tempo. O caso mais comum é o do cônjuge ou companheiro sobrevivente: dependendo do regime de bens, ele tem direito à meação, que é a metade do patrimônio comum e não se confunde com herança, e pode também ser herdeiro.
Quando o casal vivia em união estável sem contrato registrado, pode ser preciso comprovar a união para que o companheiro participe do inventário. E filhos, cônjuge e pais são herdeiros necessários, com direito garantido à metade da herança, o que limita o que um testamento pode decidir.
Nesses casos, o Dr. José Augusto trabalha em conjunto com as demais sócias do escritório.
Os clientes costumam destacar a clareza: cada etapa do inventário é explicada antes de acontecer, com o que será feito, quanto tempo deve levar e o que depende da família. Os relatos abaixo são de clientes atendidos por ele.
“Excelente experiência com o escritório! Em especial com o Dr. José Lourenço, que conduziu tudo com muita competência e profissionalismo. Ele me ajudou em um processo bastante complicado para obter o alvará de alienação de imóvel dos meus pais, sempre com muita dedicação e compromisso, demonstrando grande persistência na busca pelas melhores soluções ao longo de todo o processo. Também cuidou do inventário com muita persistência e dedicação, garantindo que tudo avançasse da melhor forma possível. Um grande diferencial foi a paciência para explicar cada etapa. Como não tenho conhecimento jurídico, ele sempre teve o cuidado de orientar tudo de forma clara e acessível. Só tenho a agradecer pela dedicação e pelo suporte durante todo o processo. Recomendo fortemente o escritório: tive total confiança e um atendimento excelente!”
“Gostaria de registrar meu agradecimento ao José pelo excelente atendimento e orientação jurídica durante todo o processo de inventário. Sua atuação foi marcada pela atenção aos detalhes, clareza nas informações e cuidado em cada etapa do processo, transmitindo segurança e confiança nas decisões que precisavam ser tomadas. José esteve sempre disponível para esclarecer dúvidas, fornecer as orientações necessárias e oferecer todo o suporte jurídico de forma profissional, cordial e eficiente. Sua dedicação e comprometimento contribuíram significativamente para que o processo fosse conduzido com organização e tranquilidade. Parabéns pelo trabalho e muito obrigada pelo atendimento prestado. Recomendo seus serviços com total confiança.”
“O Dr. José Augusto acompanhou o inventário de um familiar. Durante todo o processo, demonstrou seriedade, ética, compromisso e competência. Todas as minhas dúvidas foram respondidas com gentileza. Recomendo-o muito! Obrigada, Dr. José Augusto! Sucesso!”
Textos escritos pelo Dr. José Augusto no blog do escritório:
Qualquer pessoa pode conferir se um advogado está regularmente inscrito no Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB, buscando pelo nome ou pelo número de inscrição. Vale fazer essa consulta antes de contratar qualquer profissional.
Este perfil reúne informações profissionais verificáveis. Ele não traz promessas de resultado, porque cada caso depende dos fatos, dos documentos e da decisão de cartórios e juízes. Também não substitui a primeira conversa, que é onde o advogado avalia a situação concreta.
As informações deste perfil foram conferidas pelo próprio advogado na data indicada no topo.
Pelo WhatsApp ou telefone do escritório, (31) 99822-2826. A conversa pode ser presencial em Belo Horizonte ou por vídeo.
Sim. Em cartório, a escolha do tabelionato é livre e a escritura pode ser assinada por videoconferência. Na Justiça, o processo é eletrônico.
Sim. Os três sócios atuam em diversas áreas e trabalham em conjunto quando o caso envolve mais de um tema.
Sim. O escritório conduz o inventário até a entrega da escritura, quando feito em cartório, ou do formal de partilha, quando judicial. Com esse documento, os herdeiros registram os imóveis e transferem os demais bens.
Não. A primeira conversa serve justamente para entender o caso e montar a lista completa de documentos. Levar o que já tiver ajuda a deixar o diagnóstico mais preciso.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia