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Contratos: elaboração e revisão antes que o problema apareça

Um bom contrato diz o que acontece quando as coisas dão errado. É isso que evita a discussão, ou a encurta quando ela chega.

Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

O escritório elabora e revisa contratos de prestação de serviços, compra e venda, locação, vesting, acordo de cotistas e outros, para pessoas e empresas. Um contrato bem feito define com clareza o objeto, o preço, os prazos, as responsabilidades, as multas e como ele pode ser encerrado. O Código Civil exige boa-fé das partes e, desde 2019, presume que contratos entre empresas são equilibrados, o que torna a revisão posterior mais difícil: o momento de negociar é antes de assinar. Um contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode ser cobrado diretamente por execução, e, quando assinado eletronicamente com certificação, dispensa as testemunhas.

Contratos em que atuamos

  • Prestação de serviços: escopo, entregas, prazos, remuneração, confidencialidade e rescisão.
  • Compra e venda: de bens móveis, imóveis e participações, com garantias e condições.
  • Locação: residencial e comercial, com garantias e regras de reajuste. Veja contratos imobiliários.
  • Vesting: aquisição gradual de participação por colaboradores e sócios, ligada a metas ou tempo.
  • Acordo de cotistas: regras de voto, saída, venda de quotas e solução de impasses entre sócios.

As cláusulas que mais evitam conflitos

CláusulaPor que importa
Objeto bem descritoEvita a discussão sobre o que estava ou não incluído
Preço, reajuste e forma de pagamentoDefine índices, datas e consequências do atraso
Prazo e rescisãoQuem pode encerrar, com que aviso e com que custo
MultaProporcional e clara, para não ser reduzida pelo juiz
Foro ou arbitragemOnde e como um eventual conflito será resolvido

O que a lei exige e presume

  • Boa-fé: as partes devem agir com probidade e boa-fé na negociação e na execução.
  • Intervenção mínima: em contratos privados, a revisão pelo juiz é excepcional; contratos entre empresas se presumem equilibrados.
  • Aviso prévio proporcional: se uma parte fez investimentos consideráveis, a rescisão unilateral só produz efeito após prazo compatível.
  • Onerosidade excessiva: fatos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação excessivamente onerosa podem justificar a revisão ou o fim do contrato.

Contrato que pode ser cobrado direto

Um contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo: se não for cumprido, pode ser cobrado por execução, sem precisar de um processo para provar a dívida. Nos contratos assinados eletronicamente, a lei dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura.

Exemplo prático: a prestação de serviços sem escopo

Uma empresa contrata o desenvolvimento de um sistema por R$ 80.000, com um contrato de uma página que diz apenas “desenvolvimento de software”. No meio do projeto, surgem discussões sobre funções adicionais, prazos e quem é dono do código.

Faltou no contratoConsequência
Escopo e entregasDisputa sobre o que estava incluído no preço
Cronograma e multa por atrasoSem base para cobrar o atraso
Propriedade intelectualDúvida sobre quem é dono do código
Assinatura de testemunhasNecessidade de processo para cobrar

Revisar o contrato antes de assinar custaria uma fração do valor em discussão.

Como trabalhamos

  1. Entendimento do negócioo que as partes querem, os riscos e o que já foi combinado.
  2. Minuta ou revisãoredação do contrato ou análise da minuta da outra parte.
  3. Negociaçãoapoio na discussão das cláusulas sensíveis.
  4. Assinaturaorientação sobre testemunhas, assinatura eletrônica e registro, quando necessário.

Contratos entre sócios fazem parte do direito empresarial. Contratos com consumidores também seguem o Código de Defesa do Consumidor, que limita cláusulas abusivas. Para compra, venda e locação de imóveis, veja contratos imobiliários.

Mitos comuns sobre contratos

Modelo da internet resolve

Raramente. Ele não conhece o seu negócio nem os seus riscos.

Contrato verbal não vale

Vale, em muitos casos, mas é difícil de provar e de cobrar.

Assinado, não dá para discutir

Dá, em situações específicas, mas a revisão é excepcional.

O que dizem os clientes

LM
Luciana MoraisDepoimento de cliente
★★★★★

“Profissionais extremamente atenciosos e competentes! São excelentes pois possuem muito conhecimento e segurança no seu trabalho. São muito comprometidos pois isso indico mil vezes...”

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Vale a pena revisar um contrato antes de assinar?

Sim. Depois de assinado, a revisão pelo juiz é excepcional, e o custo de um conflito costuma ser muito maior.

Contrato precisa de testemunhas?

Para ser cobrado direto por execução, o contrato particular precisa da assinatura do devedor e de duas testemunhas, salvo assinatura eletrônica certificada.

Contrato assinado eletronicamente vale?

Sim. A lei admite as modalidades de assinatura eletrônica previstas em lei.

O que é vesting?

É a aquisição gradual de participação na empresa por um colaborador ou sócio, conforme tempo ou metas.

Atendem empresas de fora de BH?

Sim. A elaboração e a revisão de contratos podem ser feitas online.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 421 a 480
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784
  3. Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica)

Sócios do escritório

Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

Sócia

Dr. José Augusto Lourenço

OAB/MG 128.373

Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

Sócio

Dra. Maressa Miranda

OAB/MG 111.842

Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

Sócia