Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Um bom contrato diz o que acontece quando as coisas dão errado. É isso que evita a discussão, ou a encurta quando ela chega.
Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
O escritório elabora e revisa contratos de prestação de serviços, compra e venda, locação, vesting, acordo de cotistas e outros, para pessoas e empresas. Um contrato bem feito define com clareza o objeto, o preço, os prazos, as responsabilidades, as multas e como ele pode ser encerrado. O Código Civil exige boa-fé das partes e, desde 2019, presume que contratos entre empresas são equilibrados, o que torna a revisão posterior mais difícil: o momento de negociar é antes de assinar. Um contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode ser cobrado diretamente por execução, e, quando assinado eletronicamente com certificação, dispensa as testemunhas.
| Cláusula | Por que importa |
|---|---|
| Objeto bem descrito | Evita a discussão sobre o que estava ou não incluído |
| Preço, reajuste e forma de pagamento | Define índices, datas e consequências do atraso |
| Prazo e rescisão | Quem pode encerrar, com que aviso e com que custo |
| Multa | Proporcional e clara, para não ser reduzida pelo juiz |
| Foro ou arbitragem | Onde e como um eventual conflito será resolvido |
Código Civil, arts. 421, 421-A, 422, 473 e 478
CPC, art. 784, III e § 4º
Um contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo: se não for cumprido, pode ser cobrado por execução, sem precisar de um processo para provar a dívida. Nos contratos assinados eletronicamente, a lei dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura.
Uma empresa contrata o desenvolvimento de um sistema por R$ 80.000, com um contrato de uma página que diz apenas “desenvolvimento de software”. No meio do projeto, surgem discussões sobre funções adicionais, prazos e quem é dono do código.
| Faltou no contrato | Consequência |
|---|---|
| Escopo e entregas | Disputa sobre o que estava incluído no preço |
| Cronograma e multa por atraso | Sem base para cobrar o atraso |
| Propriedade intelectual | Dúvida sobre quem é dono do código |
| Assinatura de testemunhas | Necessidade de processo para cobrar |
Revisar o contrato antes de assinar custaria uma fração do valor em discussão.
Contratos entre sócios fazem parte do direito empresarial. Contratos com consumidores também seguem o Código de Defesa do Consumidor, que limita cláusulas abusivas. Para compra, venda e locação de imóveis, veja contratos imobiliários.
Modelo da internet resolve
Raramente. Ele não conhece o seu negócio nem os seus riscos.
Contrato verbal não vale
Vale, em muitos casos, mas é difícil de provar e de cobrar.
Assinado, não dá para discutir
Dá, em situações específicas, mas a revisão é excepcional.
“Profissionais extremamente atenciosos e competentes! São excelentes pois possuem muito conhecimento e segurança no seu trabalho. São muito comprometidos pois isso indico mil vezes...”
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Sim. Depois de assinado, a revisão pelo juiz é excepcional, e o custo de um conflito costuma ser muito maior.
Para ser cobrado direto por execução, o contrato particular precisa da assinatura do devedor e de duas testemunhas, salvo assinatura eletrônica certificada.
Sim. A lei admite as modalidades de assinatura eletrônica previstas em lei.
É a aquisição gradual de participação na empresa por um colaborador ou sócio, conforme tempo ou metas.
Sim. A elaboração e a revisão de contratos podem ser feitas online.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia