Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
As quatro partes do custo, o que muda entre cartório e Justiça, e as formas legais de pagar quando o dinheiro está preso na herança.
Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
O custo de um inventário em Minas Gerais é formado por quatro partes, quase todas proporcionais ao valor dos bens: o ITCD, imposto estadual de 5% sobre o valor venal da herança, com desconto de 15% se pago em até 90 dias do falecimento; os emolumentos do cartório de notas, definidos em tabela oficial, ou as custas e a taxa judiciária, se o inventário for na Justiça; os honorários do advogado, combinados caso a caso com a tabela da OAB/MG como referência; e as taxas de registro para transferir cada bem. Em geral, o inventário em cartório, com acordo, sai mais barato e mais rápido. Quando falta dinheiro, a escritura pode autorizar a venda de um bem para pagar as despesas.
| O que é | Como é calculado | |
|---|---|---|
| ITCD | Imposto estadual sobre a herança | 5% do valor venal dos bens, em Minas Gerais |
| Cartório ou Justiça | Emolumentos da escritura ou custas e taxa judiciária | Tabelas oficiais, proporcionais ao valor dos bens |
| Honorários | Trabalho do advogado | Caso a caso, com a tabela da OAB/MG como referência |
| Registros e transferências | Cartório de imóveis, Detran, bancos e Junta Comercial | Taxas de cada órgão, por bem transferido |
Como quase tudo depende do patrimônio deixado, não existe um valor único de inventário. O primeiro passo para estimar o custo é listar os bens e seus valores.
Lei MG 14.941/2003, arts. 10 e 13
Na maior parte dos inventários, o ITCD é a parcela mais alta. Em Minas Gerais, ele é de 5% sobre o valor venal dos bens herdados, com desconto de 15% para pagamento em até 90 dias e vencimento em 180 dias do falecimento. A meação do cônjuge ou companheiro não entra no cálculo.
Há isenção para o imóvel residencial de menor valor, quando é o único da herança, e para móveis e utensílios domésticos. Veja todos os detalhes em ITCD em Minas Gerais.
| Cartório | Justiça | |
|---|---|---|
| Taxas | Emolumentos da escritura, em tabela oficial | Custas e taxa judiciária |
| Tempo | Semanas a poucos meses | Meses a anos |
| Custo indireto | Menor | Maior: bens parados, IPTU e condomínio por mais tempo |
| Honorários | Em geral menores, pelo menor tempo de trabalho | Em geral maiores, pela duração e pelos atos do processo |
Na prática, o inventário em cartório costuma ser mais barato, principalmente pelo tempo menor. Ele exige acordo entre os herdeiros e outros requisitos explicados no inventário extrajudicial.
A presença do advogado é obrigatória, no cartório e na Justiça. Os honorários são definidos considerando a complexidade, o número de bens e de herdeiros, o tempo estimado e o valor do patrimônio, com a tabela da OAB de Minas Gerais como referência.
Um único advogado pode atender todos os herdeiros quando há acordo, o que divide o custo. O valor é apresentado na primeira conversa, antes da contratação.
Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A; CPC, art. 619
É comum a herança ter imóveis e pouco dinheiro disponível. A lei oferece saídas:
Uma família herda um apartamento e uma aplicação financeira, somando R$ 400.000 de herança, com três irmãos de acordo. O inventário pode ser feito em cartório. A conta fica assim:
| Como estimar | |
|---|---|
| ITCD | 5% de R$ 400.000 = R$ 20.000, ou R$ 17.000 com o desconto de 15% em até 90 dias |
| Escritura | Emolumentos da tabela oficial do cartório de notas, conforme o valor dos bens |
| Honorários | Combinados na primeira conversa, com a tabela da OAB/MG como referência |
| Registro | Taxa do cartório de imóveis para transferir o apartamento; a aplicação é liberada no banco |
Se o mesmo caso fosse para a Justiça por falta de acordo, haveria custas e taxa judiciária no lugar dos emolumentos, e meses ou anos a mais de IPTU, condomínio e bens parados.
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Inventário custa sempre 20% da herança
Não existe percentual fixo. O imposto é de 5% em MG, e os demais custos variam com os bens e o caminho escolhido.
Sem dinheiro, não dá para fazer inventário
Dá. A escritura ou o juiz podem autorizar a venda de um bem para pagar as despesas.
Cada herdeiro precisa contratar um advogado
Não. Com acordo, um único advogado pode atender todos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Depende do valor dos bens. O custo soma o ITCD de 5%, os emolumentos em tabela oficial, os honorários e as taxas de registro de cada bem.
Em regra, os herdeiros, na proporção do que recebem. As despesas podem ser pagas com recursos do próprio espólio.
Sim. Em cartório, a escritura pode autorizar a venda com garantias; na Justiça, o juiz pode autorizar.
A Fazenda de Minas Gerais pode oferecer parcelamento, conforme as regras em vigor no momento do pedido.
Sim, quando há acordo entre eles. Isso costuma reduzir o custo total.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia