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Quanto custa um inventário em Minas Gerais

As quatro partes do custo, o que muda entre cartório e Justiça, e as formas legais de pagar quando o dinheiro está preso na herança.

Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

O custo de um inventário em Minas Gerais é formado por quatro partes, quase todas proporcionais ao valor dos bens: o ITCD, imposto estadual de 5% sobre o valor venal da herança, com desconto de 15% se pago em até 90 dias do falecimento; os emolumentos do cartório de notas, definidos em tabela oficial, ou as custas e a taxa judiciária, se o inventário for na Justiça; os honorários do advogado, combinados caso a caso com a tabela da OAB/MG como referência; e as taxas de registro para transferir cada bem. Em geral, o inventário em cartório, com acordo, sai mais barato e mais rápido. Quando falta dinheiro, a escritura pode autorizar a venda de um bem para pagar as despesas.

As quatro partes do custo

O que éComo é calculado
ITCDImposto estadual sobre a herança5% do valor venal dos bens, em Minas Gerais
Cartório ou JustiçaEmolumentos da escritura ou custas e taxa judiciáriaTabelas oficiais, proporcionais ao valor dos bens
HonoráriosTrabalho do advogadoCaso a caso, com a tabela da OAB/MG como referência
Registros e transferênciasCartório de imóveis, Detran, bancos e Junta ComercialTaxas de cada órgão, por bem transferido

Como quase tudo depende do patrimônio deixado, não existe um valor único de inventário. O primeiro passo para estimar o custo é listar os bens e seus valores.

O imposto: a maior parte do custo

Na maior parte dos inventários, o ITCD é a parcela mais alta. Em Minas Gerais, ele é de 5% sobre o valor venal dos bens herdados, com desconto de 15% para pagamento em até 90 dias e vencimento em 180 dias do falecimento. A meação do cônjuge ou companheiro não entra no cálculo.

Há isenção para o imóvel residencial de menor valor, quando é o único da herança, e para móveis e utensílios domésticos. Veja todos os detalhes em ITCD em Minas Gerais.

Cartório ou Justiça: o que muda no custo

CartórioJustiça
TaxasEmolumentos da escritura, em tabela oficialCustas e taxa judiciária
TempoSemanas a poucos mesesMeses a anos
Custo indiretoMenorMaior: bens parados, IPTU e condomínio por mais tempo
HonoráriosEm geral menores, pelo menor tempo de trabalhoEm geral maiores, pela duração e pelos atos do processo

Na prática, o inventário em cartório costuma ser mais barato, principalmente pelo tempo menor. Ele exige acordo entre os herdeiros e outros requisitos explicados no inventário extrajudicial.

Honorários do advogado

A presença do advogado é obrigatória, no cartório e na Justiça. Os honorários são definidos considerando a complexidade, o número de bens e de herdeiros, o tempo estimado e o valor do patrimônio, com a tabela da OAB de Minas Gerais como referência.

Um único advogado pode atender todos os herdeiros quando há acordo, o que divide o custo. O valor é apresentado na primeira conversa, antes da contratação.

Quando falta dinheiro para pagar o inventário

É comum a herança ter imóveis e pouco dinheiro disponível. A lei oferece saídas:

  • Venda de um bem no cartório: a escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem do espólio para pagar imposto, cartório e honorários, com garantias e prazo de até 1 ano para quitar as despesas.
  • Venda com autorização judicial: no inventário judicial, o inventariante pode vender bens com autorização do juiz, ouvidos os herdeiros.
  • Levantamento de valores: o inventariante pode ser autorizado a usar valores em contas do falecido para as despesas do inventário.
  • Parcelamento do imposto: a Fazenda estadual pode oferecer parcelamento do ITCD, conforme as regras vigentes.

Exemplo prático: montando a conta

Uma família herda um apartamento e uma aplicação financeira, somando R$ 400.000 de herança, com três irmãos de acordo. O inventário pode ser feito em cartório. A conta fica assim:

Como estimar
ITCD5% de R$ 400.000 = R$ 20.000, ou R$ 17.000 com o desconto de 15% em até 90 dias
EscrituraEmolumentos da tabela oficial do cartório de notas, conforme o valor dos bens
HonoráriosCombinados na primeira conversa, com a tabela da OAB/MG como referência
RegistroTaxa do cartório de imóveis para transferir o apartamento; a aplicação é liberada no banco

Se o mesmo caso fosse para a Justiça por falta de acordo, haveria custas e taxa judiciária no lugar dos emolumentos, e meses ou anos a mais de IPTU, condomínio e bens parados.

Como reduzir o custo

  1. Agir cedopagar o ITCD em até 90 dias garante o desconto de 15% e evita multas.
  2. Buscar o acordoo inventário em cartório é mais rápido e costuma custar menos.
  3. Organizar os documentosevita exigências, novas certidões e atrasos.
  4. Planejar em vidatestamento, doação e outras ferramentas podem reduzir conflito e custo no futuro.

Veja como organizar a sucessão em vida em planejamento sucessório.

Mitos comuns sobre o custo do inventário

Inventário custa sempre 20% da herança

Não existe percentual fixo. O imposto é de 5% em MG, e os demais custos variam com os bens e o caminho escolhido.

Sem dinheiro, não dá para fazer inventário

Dá. A escritura ou o juiz podem autorizar a venda de um bem para pagar as despesas.

Cada herdeiro precisa contratar um advogado

Não. Com acordo, um único advogado pode atender todos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário em cartório em MG?

Depende do valor dos bens. O custo soma o ITCD de 5%, os emolumentos em tabela oficial, os honorários e as taxas de registro de cada bem.

Quem paga as despesas do inventário?

Em regra, os herdeiros, na proporção do que recebem. As despesas podem ser pagas com recursos do próprio espólio.

É possível vender um imóvel para pagar o inventário?

Sim. Em cartório, a escritura pode autorizar a venda com garantias; na Justiça, o juiz pode autorizar.

O ITCD pode ser parcelado?

A Fazenda de Minas Gerais pode oferecer parcelamento, conforme as regras em vigor no momento do pedido.

Um advogado pode atender todos os herdeiros?

Sim, quando há acordo entre eles. Isso costuma reduzir o custo total.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Lei MG 14.941/2003 (ITCD)
  2. Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A
  3. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 619

Sócios do escritório

Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

Sócia

Dr. José Augusto Lourenço

OAB/MG 128.373

Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

Sócio

Dra. Maressa Miranda

OAB/MG 111.842

Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

Sócia