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Usucapião: quando a posse vira propriedade

Os tipos e prazos previstos em lei, a usucapião feita direto no cartório de registro de imóveis e os documentos que comprovam a posse.

Revisado por Dra. Camila Pinheiro Silva Couto, OAB/MG 144.015. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

Usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, exercida como se fosse o proprietário. O prazo varia de 2 a 15 anos, conforme o tipo: 15 anos na usucapião extraordinária (10 se a pessoa mora no imóvel ou fez obras nele), 10 anos na ordinária com justo título e boa-fé, e 5 anos nas modalidades especiais para moradia em área urbana de até 250 m² ou rural de até 50 hectares. Desde 2015, o pedido pode ser feito direto no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial, com advogado, ata notarial e planta do imóvel. Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

O que é preciso para ter direito

Não basta morar ou usar um imóvel por muito tempo. A lei exige uma posse com características específicas, e é isso que se prova no pedido de usucapião.

  • Posse como dono: a pessoa age como proprietária: cuida, paga impostos, faz benfeitorias. Quem ocupa como inquilino, caseiro ou por empréstimo não tem esse tipo de posse.
  • Continuidade: a posse não pode ter sido interrompida durante o prazo.
  • Sem oposição: o proprietário ou terceiros não podem ter contestado a posse nesse período.
  • Prazo cumprido: o tempo mínimo depende do tipo de usucapião (veja a tabela abaixo).
  • Imóvel privado: bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

O tempo de posse de quem ocupava antes pode ser somado, desde que todas as posses tenham sido contínuas e pacíficas, por exemplo, quando alguém compra os direitos de quem já estava no imóvel.

Tipos de usucapião e prazos

PrazoPrincipais exigências
Extraordinária15 anos (10 se houver moradia ou obras)Não exige título nem boa-fé
Ordinária10 anos (5 em caso específico de registro cancelado)Justo título e boa-fé
Especial urbana5 anosÁrea urbana de até 250 m², usada como moradia, sem ter outro imóvel
Especial rural5 anosÁrea rural de até 50 hectares, tornada produtiva e usada como moradia, sem ter outro imóvel
Familiar2 anosImóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar

Justo título é um documento que, em tese, serviria para transferir a propriedade, mas tem algum defeito, como um contrato de compra e venda nunca registrado. Ele reduz o prazo e é o caso mais comum em imóveis comprados de forma informal.

Usucapião extrajudicial: direto no cartório

Desde 2015, a usucapião pode ser reconhecida sem processo judicial, por um pedido feito ao cartório de registro de imóveis da comarca onde fica o imóvel. Em Belo Horizonte, é o cartório responsável pela região em que o imóvel está registrado. O pedido é feito por advogado e instruído com provas da posse.

Uma regra mudou o jogo em 2017: se algum vizinho confrontante ou titular de direito registrado não assinar a planta, ele é notificado para se manifestar em 15 dias, e o silêncio passou a valer como concordância. Antes, o silêncio travava o pedido.

  1. Análise do casoo advogado confere se a posse e o prazo atendem a algum tipo de usucapião e reúne as provas.
  2. Ata notarialo tabelião de notas registra, em ata, o tempo e as circunstâncias da posse.
  3. Planta e memorial descritivofeitos por engenheiro ou arquiteto, com anotação de responsabilidade técnica, e assinados, se possível, pelos vizinhos e titulares de direitos.
  4. Pedido no registro de imóveiso advogado protocola o requerimento com todos os documentos.
  5. Notificações e editalo cartório comunica União, Estado e Município, notifica quem não assinou e publica edital.
  6. Registrosem impugnação e com a documentação em ordem, o oficial registra a propriedade em nome do possuidor.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Ata notarial: lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de quem possuía antes.
  • Planta e memorial descritivo: assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica.
  • Certidões negativas: dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio de quem pede.
  • Provas da posse: justo título, se houver, e documentos como IPTU, contas de água e luz, contratos e fotos ao longo dos anos.

Quanto mais antigas e contínuas as provas, mais sólido fica o pedido. Por isso, é comum o advogado montar uma linha do tempo da posse com tudo o que a família guardou.

Cartório ou Justiça: quando cada caminho faz sentido

Extrajudicial (registro de imóveis)Judicial
Quando cabePosse bem documentada e sem disputaQualquer caso, e obrigatório quando há oposição justificada
Quem decideO oficial do registro de imóveisO juiz
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Tempo típicoMeses, conforme notificações e editalAnos, conforme a complexidade e a vara

Se o pedido extrajudicial for rejeitado, isso não impede a ação judicial. Se houver impugnação justificada, o próprio cartório remete o caso para a Justiça.

Situações comuns em Belo Horizonte

  • Imóvel comprado com contrato de gaveta: o contrato nunca foi registrado e o vendedor não pode mais ser localizado para passar a escritura.
  • Imóvel de herança nunca inventariado: a família ocupa há décadas um imóvel que estava no nome de avós ou bisavós.
  • Lote ocupado há muitos anos: a posse é antiga, mas não existe documento de propriedade.
  • Abandono do lar: um dos ex-cônjuges saiu do imóvel do casal e o outro permaneceu morando nele.

Em parte desses casos, a usucapião não é o único caminho: pode ser mais simples fazer um inventário atrasado ou uma ação de adjudicação. A análise inicial define a solução mais rápida e segura. Veja também regularização de imóvel.

Mitos comuns sobre usucapião

Quem mora há 5 anos já é dono

Depende. O prazo de 5 anos vale só nas modalidades especiais, com requisitos de área, moradia e de não ter outro imóvel.

Inquilino pode pedir usucapião

Em regra, não. Quem ocupa pagando aluguel não tem posse como dono.

Usucapião sempre vai para a Justiça

Não. Desde 2015, pode ser feita direto no cartório de registro de imóveis.

Se o vizinho não assinar, não tem jeito

Não mais. Ele é notificado, e o silêncio vale como concordância.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Usucapião extrajudicial precisa de advogado?

Sim. O pedido no cartório de registro de imóveis é feito obrigatoriamente por advogado.

Quanto tempo de posse é preciso para pedir usucapião?

De 2 a 15 anos, conforme o tipo. O mais comum, sem documento nenhum, é a extraordinária: 15 anos, ou 10 se a pessoa mora no imóvel ou fez obras nele.

Dá para fazer usucapião de imóvel de herança?

Em alguns casos, sim, quando um herdeiro exerce posse exclusiva e como dono por tempo suficiente. Mas muitas vezes o inventário é o caminho mais adequado, e isso depende da análise do caso.

O que é ata notarial na usucapião?

É um documento feito pelo tabelião de notas que registra o tempo e as circunstâncias da posse, com base em documentos e declarações. É uma das peças obrigatórias do pedido em cartório.

E se algum vizinho não quiser assinar a planta?

Ele é notificado pelo cartório para se manifestar em 15 dias. Se ficar em silêncio, entende-se que concordou. Se apresentar impugnação justificada, o caso segue para a Justiça.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.238 a 1.244
  2. Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), art. 216-A
  3. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que criou a usucapião extrajudicial

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Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

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Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

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