Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Do levantamento dos bens à escritura ou ao formal de partilha: o papel do advogado no inventário em BH, em cartório ou na Justiça.
Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
Todo inventário no Brasil exige advogado, seja feito em cartório ou na Justiça. O Código de Processo Civil prevê que ele seja aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, e em Minas Gerais o ITCD é de 5% sobre o valor dos bens. Em Belo Horizonte, o advogado de inventário identifica herdeiros e bens, define se o caso pode ir para um cartório de notas ou precisa tramitar nas Varas de Sucessões e Ausência da comarca, orienta o cálculo e o prazo do ITCD junto à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, prepara a partilha e conduz o inventário até a escritura ou o formal de partilha. No Escritório Couto, Lourenço & Miranda, os inventários são conduzidos diretamente pelos sócios, com atendimento presencial em BH ou online para herdeiros de qualquer cidade.
CPC, art. 610, § 2º; Resolução CNJ 35/2007, arts. 8º e 9º
A presença do advogado não é uma formalidade: a lei a exige no inventário judicial e também no feito em cartório, em que o nome e a OAB do profissional constam na escritura. O tabelião não pode indicar advogado às partes; a família escolhe um profissional de sua confiança, que pode atender todos os herdeiros em conjunto ou apenas um deles.
Na prática, é o advogado quem transforma uma situação confusa, com documentos espalhados, imposto a calcular e herdeiros em lugares diferentes, num roteiro com etapas, prazos e custos previsíveis.
CPC, art. 610; Resolução CNJ 35/2007, arts. 1º, 2º, 12-A e 12-B
Quando todos os herdeiros concordam com a partilha, o inventário pode ser feito por escritura em qualquer cartório de notas, sem processo. A escolha do cartório é livre, o que permite escolher um tabelionato em Belo Horizonte mesmo que o falecido morasse em outra cidade. Desde 2024 isso vale também quando há herdeiro menor ou incapaz, com condições específicas. Veja os detalhes no inventário extrajudicial.
Quando há discordância, testamento sem autorização judicial ou outra exigência legal, o inventário tramita na Justiça. Em Belo Horizonte, esses processos são da competência das Varas de Sucessões e Ausência da comarca. A família também pode começar na Justiça e migrar para o cartório se o acordo surgir no caminho.
| Cartório de notas | Varas de Sucessões e Ausência | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Herdeiros de acordo | Conflito, ou quando o cartório não é permitido |
| Tempo típico | Semanas a poucos meses | Meses a anos, conforme o caso |
| Herdeiros fora de BH | Assinatura por videoconferência | Processo eletrônico, acompanhamento a distância |
| Papel do advogado | Orientar, preparar a partilha e assinar a escritura | Representar os herdeiros no processo |
Lei MG 14.941/2003, art. 13; Decreto MG 43.981/2005, art. 23; Resolução CNJ 35/2007 (redação da Resolução 695/2026)
O ITCD é o imposto estadual sobre a herança. Em Minas Gerais, ele é declarado e calculado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, e o regulamento prevê desconto de 15% para pagamento em até 90 dias do falecimento. O prazo para pagamento é de 180 dias, contados do falecimento; após esse período, incidem multa e juros.
Desde agosto de 2026, conforme determinado pelo CNJ na Resolução 35/2007, o cartório não pode mais exigir o imposto pago antes de lavrar a escritura de inventário. O imposto continua devido, e o advogado orienta a família sobre quando e como pagar para não perder o desconto nem gerar encargos.
Provimento CNJ 100/2020 (e-Notariado)
É comum que os herdeiros morem longe uns dos outros: um em Belo Horizonte, outro no interior, outro fora do país. Isso não impede o inventário. As conversas com o advogado podem ser por vídeo, os documentos podem ser enviados em formato digital e, no inventário em cartório, a escritura pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelo cartório.
Na Justiça, o processo é eletrônico, e o advogado acompanha cada movimentação e informa os herdeiros, sem que eles precisem ir ao fórum.
CPC, art. 611
Os inventários são conduzidos diretamente pelos sócios do escritório, que trabalham em conjunto quando o caso também envolve questões de família ou de imóveis. O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp; a conversa inicial é marcada presencialmente em Belo Horizonte ou por vídeo.
Na primeira conversa, o advogado entende a situação, indica o caminho mais adequado, lista os documentos necessários e apresenta os honorários. A partir daí, o escritório conduz o inventário até a entrega da escritura ou do formal de partilha.
“Excelente experiência com o escritório! Em especial com o Dr. José Lourenço, que conduziu tudo com muita competência e profissionalismo. Ele me ajudou em um processo bastante complicado para obter o alvará de alienação de imóvel dos meus pais, sempre com muita dedicação e compromisso, demonstrando grande persistência na busca pelas melhores soluções ao longo de todo o processo. Também cuidou do inventário com muita persistência e dedicação, garantindo que tudo avançasse da melhor forma possível. Um grande diferencial foi a paciência para explicar cada etapa. Como não tenho conhecimento jurídico, ele sempre teve o cuidado de orientar tudo de forma clara e acessível. Só tenho a agradecer pela dedicação e pelo suporte durante todo o processo. Recomendo fortemente o escritório: tive total confiança e um atendimento excelente!”
“Gostaria de registrar meu agradecimento ao José pelo excelente atendimento e orientação jurídica durante todo o processo de inventário. Sua atuação foi marcada pela atenção aos detalhes, clareza nas informações e cuidado em cada etapa do processo, transmitindo segurança e confiança nas decisões que precisavam ser tomadas. José esteve sempre disponível para esclarecer dúvidas, fornecer as orientações necessárias e oferecer todo o suporte jurídico de forma profissional, cordial e eficiente. Sua dedicação e comprometimento contribuíram significativamente para que o processo fosse conduzido com organização e tranquilidade. Parabéns pelo trabalho e muito obrigada pelo atendimento prestado. Recomendo seus serviços com total confiança.”
“O Dr. José Augusto acompanhou o inventário de um familiar. Durante todo o processo, demonstrou seriedade, ética, compromisso e competência. Todas as minhas dúvidas foram respondidas com gentileza. Recomendo-o muito! Obrigada, Dr. José Augusto! Sucesso!”
Se ninguém brigar, não precisa de advogado
Precisa. O advogado é obrigatório também no inventário em cartório.
Inventário sempre demora anos
Não. Com acordo e documentos em ordem, em cartório costuma levar de semanas a poucos meses.
Dá para esperar e fazer depois
Custa caro. O atraso faz perder o desconto do ITCD e gera multa e juros, além de manter os bens travados.
Tem que ser na cidade onde a pessoa morava
Não, no cartório. A escolha do tabelionato é livre, e a assinatura pode ser por vídeo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Sim. Todo inventário exige advogado, inclusive em cartório. O advogado pode atender todos os herdeiros juntos ou apenas um deles.
Sim, quando há acordo entre eles. Se houver interesses conflitantes, cada parte pode ter seu próprio advogado.
Em cartório, sim: a escolha do tabelionato é livre. Na Justiça, a competência segue as regras do Código de Processo Civil, e o advogado indica onde o processo deve tramitar.
Os honorários são definidos caso a caso, com a tabela da OAB/MG como referência, e apresentados na primeira conversa. Além deles, há o ITCD, os emolumentos do cartório e as taxas de registro.
Sim. As conversas podem ser por vídeo, os documentos enviados em formato digital e, em cartório, a escritura assinada por videoconferência.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia