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Couto, Lourenço & MirandaAdvogados em Belo Horizonte Falar no WhatsApp

Advogado de inventário em Belo Horizonte: o que ele faz em cada etapa

Do levantamento dos bens à escritura ou ao formal de partilha: o papel do advogado no inventário em BH, em cartório ou na Justiça.

Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

Todo inventário no Brasil exige advogado, seja feito em cartório ou na Justiça. O Código de Processo Civil prevê que ele seja aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, e em Minas Gerais o ITCD é de 5% sobre o valor dos bens. Em Belo Horizonte, o advogado de inventário identifica herdeiros e bens, define se o caso pode ir para um cartório de notas ou precisa tramitar nas Varas de Sucessões e Ausência da comarca, orienta o cálculo e o prazo do ITCD junto à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, prepara a partilha e conduz o inventário até a escritura ou o formal de partilha. No Escritório Couto, Lourenço & Miranda, os inventários são conduzidos diretamente pelos sócios, com atendimento presencial em BH ou online para herdeiros de qualquer cidade.

Por que o inventário exige advogado

A presença do advogado não é uma formalidade: a lei a exige no inventário judicial e também no feito em cartório, em que o nome e a OAB do profissional constam na escritura. O tabelião não pode indicar advogado às partes; a família escolhe um profissional de sua confiança, que pode atender todos os herdeiros em conjunto ou apenas um deles.

Na prática, é o advogado quem transforma uma situação confusa, com documentos espalhados, imposto a calcular e herdeiros em lugares diferentes, num roteiro com etapas, prazos e custos previsíveis.

O que o advogado faz em cada etapa

  1. Diagnóstico do casoquem são os herdeiros e o cônjuge ou companheiro, qual era o regime de bens, se há testamento, dívidas, empresas ou imóveis em outras cidades.
  2. Escolha do caminhocartório, quando há acordo e os requisitos são atendidos, ou Justiça, quando há conflito ou outra exigência legal.
  3. Documentaçãolista completa de certidões e documentos, com o cuidado de evitar exigências repetidas do cartório ou do juízo.
  4. ITCDorientação sobre a declaração e o cálculo do imposto na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e sobre o prazo do desconto.
  5. Partilhaproposta de divisão dos bens conforme a lei e o que os herdeiros combinaram, com atenção a quem fica com cada bem e aos custos de cada escolha.
  6. Escritura ou processo judicialassinatura da escritura em cartório, presencial ou por videoconferência, ou condução do processo até a sentença.
  7. Encerramento do inventárioentrega da escritura de inventário, quando feito em cartório, ou do formal de partilha, quando judicial.

Cartório ou Justiça em Belo Horizonte

Quando todos os herdeiros concordam com a partilha, o inventário pode ser feito por escritura em qualquer cartório de notas, sem processo. A escolha do cartório é livre, o que permite escolher um tabelionato em Belo Horizonte mesmo que o falecido morasse em outra cidade. Desde 2024 isso vale também quando há herdeiro menor ou incapaz, com condições específicas. Veja os detalhes no inventário extrajudicial.

Quando há discordância, testamento sem autorização judicial ou outra exigência legal, o inventário tramita na Justiça. Em Belo Horizonte, esses processos são da competência das Varas de Sucessões e Ausência da comarca. A família também pode começar na Justiça e migrar para o cartório se o acordo surgir no caminho.

Cartório de notasVaras de Sucessões e Ausência
Quando cabeHerdeiros de acordoConflito, ou quando o cartório não é permitido
Tempo típicoSemanas a poucos mesesMeses a anos, conforme o caso
Herdeiros fora de BHAssinatura por videoconferênciaProcesso eletrônico, acompanhamento a distância
Papel do advogadoOrientar, preparar a partilha e assinar a escrituraRepresentar os herdeiros no processo

ITCD em Minas Gerais: o que o advogado acompanha

O ITCD é o imposto estadual sobre a herança. Em Minas Gerais, ele é declarado e calculado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, e o regulamento prevê desconto de 15% para pagamento em até 90 dias do falecimento. O prazo para pagamento é de 180 dias, contados do falecimento; após esse período, incidem multa e juros.

Desde agosto de 2026, conforme determinado pelo CNJ na Resolução 35/2007, o cartório não pode mais exigir o imposto pago antes de lavrar a escritura de inventário. O imposto continua devido, e o advogado orienta a família sobre quando e como pagar para não perder o desconto nem gerar encargos.

Herdeiros em cidades diferentes

É comum que os herdeiros morem longe uns dos outros: um em Belo Horizonte, outro no interior, outro fora do país. Isso não impede o inventário. As conversas com o advogado podem ser por vídeo, os documentos podem ser enviados em formato digital e, no inventário em cartório, a escritura pode ser assinada por videoconferência, com certificado digital emitido gratuitamente pelo cartório.

Na Justiça, o processo é eletrônico, e o advogado acompanha cada movimentação e informa os herdeiros, sem que eles precisem ir ao fórum.

Sinais de que é hora de procurar um advogado

  • O falecimento foi há pouco tempo: o Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses, e o desconto do ITCD em Minas vale para pagamento em até 90 dias.
  • Há um imóvel que a família quer vender: a venda depende de inventário concluído ou de autorização para alienar bem do espólio.
  • Valores parados em banco: contas, aplicações e previdência ficam travadas até a partilha ou uma autorização específica.
  • Herdeiros discordam ou não se falam: quanto antes a orientação, maior a chance de acordo e de resolver em cartório.
  • Inventário antigo que nunca foi feito: ainda é possível fazer, com atenção a multas, juros e à situação de cada bem.

Como funciona o atendimento no escritório

Os inventários são conduzidos diretamente pelos sócios do escritório, que trabalham em conjunto quando o caso também envolve questões de família ou de imóveis. O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp; a conversa inicial é marcada presencialmente em Belo Horizonte ou por vídeo.

Na primeira conversa, o advogado entende a situação, indica o caminho mais adequado, lista os documentos necessários e apresenta os honorários. A partir daí, o escritório conduz o inventário até a entrega da escritura ou do formal de partilha.

R
Renata BragaDepoimento de cliente
★★★★★

“Excelente experiência com o escritório! Em especial com o Dr. José Lourenço, que conduziu tudo com muita competência e profissionalismo. Ele me ajudou em um processo bastante complicado para obter o alvará de alienação de imóvel dos meus pais, sempre com muita dedicação e compromisso, demonstrando grande persistência na busca pelas melhores soluções ao longo de todo o processo. Também cuidou do inventário com muita persistência e dedicação, garantindo que tudo avançasse da melhor forma possível. Um grande diferencial foi a paciência para explicar cada etapa. Como não tenho conhecimento jurídico, ele sempre teve o cuidado de orientar tudo de forma clara e acessível. Só tenho a agradecer pela dedicação e pelo suporte durante todo o processo. Recomendo fortemente o escritório: tive total confiança e um atendimento excelente!”

J
Juliana de SouzaDepoimento de cliente
★★★★★

“Gostaria de registrar meu agradecimento ao José pelo excelente atendimento e orientação jurídica durante todo o processo de inventário. Sua atuação foi marcada pela atenção aos detalhes, clareza nas informações e cuidado em cada etapa do processo, transmitindo segurança e confiança nas decisões que precisavam ser tomadas. José esteve sempre disponível para esclarecer dúvidas, fornecer as orientações necessárias e oferecer todo o suporte jurídico de forma profissional, cordial e eficiente. Sua dedicação e comprometimento contribuíram significativamente para que o processo fosse conduzido com organização e tranquilidade. Parabéns pelo trabalho e muito obrigada pelo atendimento prestado. Recomendo seus serviços com total confiança.”

A
Ana Maria SouzaDepoimento de cliente
★★★★★

“O Dr. José Augusto acompanhou o inventário de um familiar. Durante todo o processo, demonstrou seriedade, ética, compromisso e competência. Todas as minhas dúvidas foram respondidas com gentileza. Recomendo-o muito! Obrigada, Dr. José Augusto! Sucesso!”

Mitos comuns sobre inventário

Se ninguém brigar, não precisa de advogado

Precisa. O advogado é obrigatório também no inventário em cartório.

Inventário sempre demora anos

Não. Com acordo e documentos em ordem, em cartório costuma levar de semanas a poucos meses.

Dá para esperar e fazer depois

Custa caro. O atraso faz perder o desconto do ITCD e gera multa e juros, além de manter os bens travados.

Tem que ser na cidade onde a pessoa morava

Não, no cartório. A escolha do tabelionato é livre, e a assinatura pode ser por vídeo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Preciso de um advogado em Belo Horizonte se o inventário for em cartório?

Sim. Todo inventário exige advogado, inclusive em cartório. O advogado pode atender todos os herdeiros juntos ou apenas um deles.

Um único advogado pode atender todos os herdeiros?

Sim, quando há acordo entre eles. Se houver interesses conflitantes, cada parte pode ter seu próprio advogado.

O falecido morava em outra cidade. O inventário pode ser feito em BH?

Em cartório, sim: a escolha do tabelionato é livre. Na Justiça, a competência segue as regras do Código de Processo Civil, e o advogado indica onde o processo deve tramitar.

Quanto custa contratar um advogado de inventário?

Os honorários são definidos caso a caso, com a tabela da OAB/MG como referência, e apresentados na primeira conversa. Além deles, há o ITCD, os emolumentos do cartório e as taxas de registro.

O atendimento pode ser todo online?

Sim. As conversas podem ser por vídeo, os documentos enviados em formato digital e, em cartório, a escritura assinada por videoconferência.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 610 e 611
  2. Resolução CNJ 35/2007, com as alterações das Resoluções 571/2024 e 695/2026
  3. Provimento CNJ 100/2020, sobre atos notariais eletrônicos (e-Notariado)
  4. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: ITCD
  5. Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Varas de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte

Sócios do escritório

Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

Sócia

Dr. José Augusto Lourenço

OAB/MG 128.373

Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

Sócio

Dra. Maressa Miranda

OAB/MG 111.842

Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

Sócia