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Divórcio em cartório: rápido, mas com regras

Requisitos do divórcio consensual por escritura pública, o que muda quando há filhos menores, partilha de bens e documentos.

Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

O divórcio em cartório é feito por escritura pública num cartório de notas, sem processo judicial, quando os dois cônjuges estão de acordo com o divórcio e com as condições, como a partilha dos bens e a pensão entre eles. É obrigatório estar acompanhado de advogado, que pode ser o mesmo para os dois. Não há prazo mínimo de casamento. Desde 2024, casais com filhos menores ou incapazes também podem se divorciar em cartório, sem precisar de processo judicial antes. Com documentos em ordem, a escritura pode sair em poucos dias e é averbada direto no registro do casamento.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

O cartório formaliza um divórcio que o casal já decidiu de comum acordo. Não há audiência nem juiz: o tabelião lavra a escritura com as condições ajustadas pelos dois, com orientação do advogado.

  • Acordo dos dois: sobre o divórcio e sobre todas as condições: partilha, pensão entre os cônjuges, uso do nome.
  • Advogado acompanhando: um único advogado para o casal ou um para cada cônjuge.
  • Filhos menores ou incapazes: também é possível desde 2024 (veja a próxima seção).
  • Declaração sobre gravidez: o casal declara ao tabelião que não há gravidez ou que não tem conhecimento dela.

Não existe tempo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia: o divórcio pode ser pedido a qualquer momento.

Filhos menores: o que mudou em 2024

Antes de 2024, ter filho menor de idade levava obrigatoriamente o divórcio para a Justiça. Desde a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, o casal com filhos menores ou incapazes também pode se divorciar em cartório, sem precisar de um processo judicial antes.

  • Guarda: compartilhada ou unilateral, conforme o acordo do casal.
  • Convivência: a rotina dos filhos com cada um dos pais, também definida no acordo.
  • Pensão alimentícia dos filhos: valor e forma de pagamento definidos de comum acordo.
  • Interesse dos filhos: se o tabelião tiver dúvida sobre algum ponto que envolva os filhos, ele pode submeter a questão ao juiz.

O advogado orienta como formalizar guarda, convivência e pensão, para que o acordo dê segurança aos filhos e aos pais. Com tudo acordado, o caminho do cartório costuma ser bem mais rápido que o da Justiça.

Partilha de bens na escritura

A escritura separa o que é patrimônio individual de cada um do que é patrimônio comum, conforme o regime de bens do casamento, e define com quem fica cada bem. A divisão segue as mesmas regras da partilha no inventário em cartório.

Se a partilha for desigual, ou se um cônjuge transferir ao outro um bem que era só seu, pode haver imposto sobre a parte transferida, e o pagamento deve ser comprovado. O advogado calcula esse impacto antes, porque ele pode mudar a forma mais vantajosa de dividir.

O casal também pode se divorciar agora e deixar a partilha para depois. Nesse caso, os bens continuam em condomínio até a divisão, o que exige cuidado, principalmente com imóveis. Veja mais em partilha de bens no divórcio.

Cartório ou Justiça: as diferenças

Divórcio em cartórioDivórcio na Justiça
Quando cabeAcordo total entre o casalQualquer caso, e obrigatório quando há disputa
Filhos menores ou incapazesTambém possível, com acordo sobre guarda, convivência e pensãoSempre possível; o juiz decide sobre os filhos
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Tempo típicoDias a poucas semanasMeses, ou mais se houver litígio
Documento finalEscritura pública, averbada no registro civilSentença

Quando não há acordo, o caminho é o divórcio litigioso, em que o juiz decide os pontos de conflito.

Passo a passo

  1. Conversa com o advogadorevisão do regime de bens, dos bens do casal, da situação dos filhos e das condições que o casal pretende ajustar.
  2. Minuta do acordoo advogado redige as cláusulas: partilha, pensão entre os cônjuges, uso do nome.
  3. Documentosreunião das certidões e dos documentos dos bens.
  4. Escolha do cartórioqualquer cartório de notas; a escolha é livre.
  5. Assinaturapresencial, por videoconferência ou por procurador com procuração pública.
  6. Averbaçãoa escritura é levada ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, sem necessidade de juiz ou do Ministério Público.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Do casamento: certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver.
  • Dos cônjuges: documento de identidade e CPF.
  • Dos filhos: certidão de nascimento ou documento de identidade, se houver filhos.
  • Dos imóveis: certidão de propriedade atualizada.
  • Dos outros bens: documentos de veículos, contas, investimentos e participações em empresas.
  • Filhos menores ou incapazes: certidões de nascimento e o acordo sobre guarda, convivência e pensão.

Assinatura a distância e por procuração

Os cônjuges não precisam estar no mesmo lugar. A escritura pode ser assinada por videoconferência pela plataforma e-Notariado, com certificado digital notarizado, ou por um procurador nomeado por procuração pública com poderes especiais, que descreva as cláusulas essenciais e tenha validade de 30 dias.

Isso facilita o divórcio quando um dos dois mora em outra cidade ou fora do país.

Mitos comuns sobre o divórcio em cartório

Em cartório não precisa de advogado

Precisa. O advogado é obrigatório, e pode ser o mesmo para os dois.

Com filho menor, só na Justiça

Não mais. Desde 2024, também é possível em cartório quando há acordo.

É preciso estar casado há algum tempo

Não. Não há prazo mínimo de casamento nem separação prévia.

A escritura de divórcio é sigilosa

Não é. A norma do CNJ diz expressamente que não há sigilo na escritura de divórcio, por isso o conteúdo do acordo merece cuidado.

Quando o cartório não resolve

Se houver qualquer discordância, sobre o divórcio, a partilha ou a pensão, o divórcio precisa ir para a Justiça. O tabelião também pode se recusar a lavrar a escritura se houver indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade de algum deles, e deve justificar a recusa por escrito.

Nesses casos, o caminho é o divórcio litigioso, em que o juiz decide os pontos em disputa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim. A lei exige advogado, que pode ser um só para o casal ou um para cada cônjuge. O nome e a OAB do advogado constam na escritura.

Quanto tempo leva o divórcio em cartório?

Com acordo e documentos em ordem, a escritura costuma sair em poucos dias ou semanas. Depois, ela é averbada no registro do casamento.

Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor?

Sim, desde 2024, quando o casal está de acordo, inclusive sobre guarda, convivência e pensão dos filhos.

Precisamos ir juntos ao cartório?

Não. A assinatura pode ser por videoconferência ou por meio de procurador com procuração pública com poderes especiais e validade de 30 dias.

Posso voltar a usar o nome de solteira?

Sim. O uso do nome é definido na escritura, e a alteração é anotada no registro civil.

Dá para se divorciar e fazer a partilha depois?

Sim. O divórcio pode ser feito agora e a partilha em outro momento, em cartório ou na Justiça, mas os bens ficam em condomínio até a divisão.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 733
  2. Lei 11.441/2007, que criou o divórcio em cartório
  3. Resolução CNJ 35/2007, com as alterações da Resolução 571/2024
  4. Provimento CNJ 100/2020, sobre atos notariais eletrônicos (e-Notariado)

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