Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Só é dono quem registra. O caminho para regularizar depende do problema: falta de escritura, construção não averbada, posse antiga ou loteamento irregular.
Revisado por Dra. Camila Pinheiro Silva Couto, OAB/MG 144.015. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
Pelo Código Civil, a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Quem comprou por contrato particular, o chamado contrato de gaveta, ainda não é dono perante a lei. O caminho para regularizar depende do caso. Se o vendedor está disponível, basta fazer a escritura e registrá-la. Se ele se recusa, faleceu ou não é encontrado, mas o preço foi pago, é possível a adjudicação compulsória, que desde 2022 também pode ser feita no próprio Registro de Imóveis. Construções não registradas exigem habite-se e averbação. Posse antiga sem documento pode virar propriedade por usucapião. Loteamentos e bairros irregulares podem ser regularizados pela REURB, junto ao município.
Código Civil, arts. 108 e 1.245
Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo considerado dono do imóvel. Isso traz riscos reais: o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor, entrar no inventário dele ou ser vendido de novo a outra pessoa.
Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública. Um contrato particular, mesmo com firma reconhecida, não basta para registrar.
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Comprou com contrato de gaveta e o vendedor está disponível | Escritura de compra e venda e registro |
| Pagou tudo, mas o vendedor se recusa, faleceu ou sumiu | Adjudicação compulsória, em cartório ou na Justiça |
| Construiu ou ampliou e a obra não consta na matrícula | Habite-se na prefeitura e averbação da construção |
| Mora há muitos anos sem documento de compra | Usucapião, em cartório ou na Justiça |
| Loteamento ou bairro inteiro irregular | REURB, pedida ao município |
| Imóvel de pessoa falecida | Inventário antes de qualquer venda |
Lei 6.015/1973, art. 216-B (Lei 14.382/2022)
Desde 2022, quem tem uma promessa de compra e venda quitada pode pedir a transferência diretamente no Registro de Imóveis, com advogado, sem processo judicial.
Um casal comprou um apartamento em 2008 por contrato particular, quitou o preço em 2012 e nunca fez a escritura. O vendedor faleceu em 2020, e os filhos dele moram em outro estado.
Lei 13.465/2017, art. 13
A REURB é conduzida pelo município e resulta na Certidão de Regularização Fundiária, que permite abrir matrículas individuais para os ocupantes.
Quando não há contrato que ligue o morador ao dono registrado, o caminho costuma ser a usucapião. Se o dono registrado já faleceu, pode ser preciso passar pelo inventário dele. Antes de comprar um imóvel com pendências, vale revisar o contrato imobiliário e incluir a regularização como obrigação do vendedor.
Contrato com firma reconhecida já me torna dono
Não. Só o registro transfere a propriedade.
Sem o vendedor, não tem como regularizar
Tem. A adjudicação compulsória resolve, em cartório ou na Justiça.
Pagar IPTU prova a propriedade
Não. Ajuda como prova de posse, mas não substitui o registro.
“Em 2023, a Dra. Camila Couto realizou o inventário do meu irmão. Ela foi muito solícita e prestativa na realização de todo processo. Nos auxiliou na obtenção dos documentos necessários, era sempre acessível a qualquer momento para ajudar a esclarecer dúvidas e cumpriu prontamente os prazos necessários. Dei muito valor a essa parte, porque no inventário do meu pai, o escritório de advocacia anterior perdeu o prazo para entrar com a documentação e com isso tivemos que arcar com uma multa muito alta, apesar de termos entregado toda documentação necessária. Por isso, recomendo muito o atendimento da Dra. Camila e seus sócios.”
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Tem valor entre as partes e serve de base para regularizar, mas não transfere a propriedade sem escritura e registro.
Pela assinatura dos herdeiros no inventário ou pela adjudicação compulsória, em cartório ou na Justiça.
É a transferência do imóvel feita no Registro de Imóveis, sem processo, quando o preço foi pago e o vendedor não assina a escritura.
Com o habite-se da prefeitura e a averbação da construção no Registro de Imóveis.
É a regularização fundiária urbana conduzida pelo município para loteamentos e núcleos informais.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia