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Inventário judicial: quando é obrigatório e como andar mais rápido

As situações que levam o inventário para a Justiça, as formas de processo previstas em lei e o que o advogado faz para evitar anos de espera.

Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

O inventário judicial é o processo de inventário que tramita na Justiça. Ele é obrigatório quando os herdeiros não concordam com a partilha, quando o Ministério Público ou um terceiro se opõe no caso com herdeiro menor ou incapaz, quando há testamento ainda sem autorização judicial para o cartório ou quando um herdeiro não pode ser localizado. O Código de Processo Civil prevê três formas: o inventário tradicional, o arrolamento sumário, para partilha amigável entre herdeiros capazes, e o arrolamento comum, para heranças de até 1.000 salários mínimos. Em Belo Horizonte, esses processos correm nas Varas de Sucessões e Ausência. Mesmo depois de começar, a família pode migrar para o cartório se surgir acordo.

Quando o inventário precisa ir para a Justiça

  • Herdeiros sem acordo: qualquer divergência sobre quem fica com o quê impede a escritura em cartório.
  • Oposição no caso com menor ou incapaz: se o Ministério Público ou um terceiro impugnar a escritura, o caso vai para o juiz.
  • Testamento sem autorização judicial: o cartório só lavra a escritura depois da ação de abertura e cumprimento do testamento.
  • Herdeiro não localizado: sem todos os herdeiros presentes e de acordo, o caminho é a Justiça.
  • Necessidade de provas: quando é preciso ouvir testemunhas ou fazer perícia para resolver alguma questão.

Quando nada disso acontece, o caminho mais rápido costuma ser o inventário extrajudicial, em cartório.

As três formas do processo

Quando se usaComo funciona
Arrolamento sumárioHerdeiros capazes e de acordo, que preferem a via judicialPartilha amigável homologada de plano pelo juiz
Arrolamento comumBens de até 1.000 salários mínimosRito simplificado, com avaliação só se houver impugnação
Inventário tradicionalDemais casos, especialmente com conflitoDeclarações, avaliação, citações, partilha e sentença

O arrolamento comum também pode ser usado quando há herdeiro incapaz, desde que todas as partes e o Ministério Público concordem. Escolher a forma certa no início faz grande diferença no tempo do processo.

O inventariante

O inventariante é quem administra a herança durante o processo e representa o espólio. A lei estabelece uma ordem de preferência: primeiro o cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido, depois o herdeiro que já está na posse e administração dos bens, e assim por diante.

  • Prazo para as primeiras declarações: 20 dias contados do compromisso, com a lista de herdeiros, bens e dívidas.
  • Atos que dependem do juiz: vender bens, fazer acordos, pagar dívidas do espólio e fazer despesas de conservação.
  • Prestação de contas: o inventariante responde pela administração dos bens perante os demais herdeiros.

Etapas do inventário tradicional

  1. Aberturapedido inicial com a certidão de óbito, até 2 meses do falecimento.
  2. Nomeação do inventariantee compromisso de bem administrar o espólio.
  3. Primeiras declaraçõesherdeiros, bens, dívidas e valores.
  4. Citaçõesdos herdeiros, do cônjuge e, quando for o caso, da Fazenda e do Ministério Público.
  5. Avaliação e ITCDvalores dos bens e apuração do imposto estadual.
  6. Partilhadivisão dos bens, julgada por sentença.
  7. Formal de partilhadocumento que permite registrar os imóveis e transferir os demais bens.

Prazos e o que faz o processo demorar

A lei prevê a abertura em até 2 meses do falecimento e a conclusão nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Na prática, o tempo depende muito do nível de conflito, da quantidade de bens e da organização dos documentos.

  • Conflito entre herdeiros: cada discordância vira uma discussão no processo.
  • Documentos incompletos: certidões desatualizadas e imóveis irregulares geram exigências.
  • Avaliação contestada: quando alguém discorda do valor dos bens, pode ser necessária perícia.
  • Dívidas do espólio: credores podem pedir reserva de bens até a solução.

Exemplo prático: escolhendo a forma certa

SituaçãoCaminho mais indicado
Três irmãos de acordo, todos maioresCartório; se preferirem a Justiça, arrolamento sumário.
Herança de R$ 500 mil, um irmão discorda do valor do imóvelArrolamento comum, com avaliação do imóvel.
Herdeiros em conflito sobre quem fica com cada bemInventário tradicional, com tentativa de mediação.
Testamento deixado pelo falecidoAção de abertura e cumprimento e, com autorização do juiz e acordo, cartório.

O valor de 1.000 salários mínimos do arrolamento comum é calculado com o salário mínimo vigente.

Da Justiça para o cartório

Começar na Justiça não obriga a terminar lá. Se os herdeiros chegarem a um acordo, a regra permite pedir a suspensão do processo por 30 dias ou a desistência, para concluir o inventário por escritura em cartório. Muitas vezes, a mediação feita pelos advogados no início do processo leva a esse acordo.

Dívidas do falecido

A herança responde pelas dívidas do falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção do que recebeu, nunca com o próprio patrimônio além disso. Por isso, levantar as dívidas no início evita surpresas para os herdeiros.

Mitos comuns sobre inventário judicial

Inventário na Justiça sempre leva mais de dez anos

Não necessariamente. O arrolamento sumário, com acordo, pode ser bem rápido.

Herdeiro paga as dívidas do falecido com o próprio dinheiro

Não. A responsabilidade fica limitada ao que cada um recebeu da herança.

Se começou na Justiça, não dá para ir ao cartório

Dá. Com acordo, é possível suspender ou desistir do processo e fazer a escritura.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Quando o inventário judicial é obrigatório?

Quando há discordância entre herdeiros, oposição do Ministério Público ou de terceiro no caso com incapaz, testamento sem autorização judicial para o cartório ou herdeiro não localizado.

O que é arrolamento sumário?

É a forma simplificada do inventário judicial para herdeiros capazes e de acordo: o juiz homologa a partilha amigável de plano.

Quem pode ser inventariante?

A lei estabelece uma ordem: primeiro o cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, depois o herdeiro na posse dos bens, e assim por diante.

Onde corre o inventário judicial em BH?

Nas Varas de Sucessões e Ausência da comarca de Belo Horizonte, em processo eletrônico.

Posso vender um bem durante o inventário judicial?

Com autorização do juiz, ouvidos os interessados, o inventariante pode vender bens do espólio.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 610 a 673
  2. Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.997
  3. Resolução CNJ 35/2007
  4. Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Varas de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte

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Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

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Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

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Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

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