Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
As situações que levam o inventário para a Justiça, as formas de processo previstas em lei e o que o advogado faz para evitar anos de espera.
Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
O inventário judicial é o processo de inventário que tramita na Justiça. Ele é obrigatório quando os herdeiros não concordam com a partilha, quando o Ministério Público ou um terceiro se opõe no caso com herdeiro menor ou incapaz, quando há testamento ainda sem autorização judicial para o cartório ou quando um herdeiro não pode ser localizado. O Código de Processo Civil prevê três formas: o inventário tradicional, o arrolamento sumário, para partilha amigável entre herdeiros capazes, e o arrolamento comum, para heranças de até 1.000 salários mínimos. Em Belo Horizonte, esses processos correm nas Varas de Sucessões e Ausência. Mesmo depois de começar, a família pode migrar para o cartório se surgir acordo.
CPC, art. 610; Resolução CNJ 35/2007, arts. 12-A e 12-B
Quando nada disso acontece, o caminho mais rápido costuma ser o inventário extrajudicial, em cartório.
CPC, arts. 659, 664 e 665
| Quando se usa | Como funciona | |
|---|---|---|
| Arrolamento sumário | Herdeiros capazes e de acordo, que preferem a via judicial | Partilha amigável homologada de plano pelo juiz |
| Arrolamento comum | Bens de até 1.000 salários mínimos | Rito simplificado, com avaliação só se houver impugnação |
| Inventário tradicional | Demais casos, especialmente com conflito | Declarações, avaliação, citações, partilha e sentença |
O arrolamento comum também pode ser usado quando há herdeiro incapaz, desde que todas as partes e o Ministério Público concordem. Escolher a forma certa no início faz grande diferença no tempo do processo.
CPC, arts. 617, 619 e 620
O inventariante é quem administra a herança durante o processo e representa o espólio. A lei estabelece uma ordem de preferência: primeiro o cônjuge ou companheiro que vivia com o falecido, depois o herdeiro que já está na posse e administração dos bens, e assim por diante.
CPC, art. 611
A lei prevê a abertura em até 2 meses do falecimento e a conclusão nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Na prática, o tempo depende muito do nível de conflito, da quantidade de bens e da organização dos documentos.
| Situação | Caminho mais indicado |
|---|---|
| Três irmãos de acordo, todos maiores | Cartório; se preferirem a Justiça, arrolamento sumário. |
| Herança de R$ 500 mil, um irmão discorda do valor do imóvel | Arrolamento comum, com avaliação do imóvel. |
| Herdeiros em conflito sobre quem fica com cada bem | Inventário tradicional, com tentativa de mediação. |
| Testamento deixado pelo falecido | Ação de abertura e cumprimento e, com autorização do juiz e acordo, cartório. |
O valor de 1.000 salários mínimos do arrolamento comum é calculado com o salário mínimo vigente.
Resolução CNJ 35/2007, art. 2º
Começar na Justiça não obriga a terminar lá. Se os herdeiros chegarem a um acordo, a regra permite pedir a suspensão do processo por 30 dias ou a desistência, para concluir o inventário por escritura em cartório. Muitas vezes, a mediação feita pelos advogados no início do processo leva a esse acordo.
Código Civil, art. 1.997
A herança responde pelas dívidas do falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde apenas na proporção do que recebeu, nunca com o próprio patrimônio além disso. Por isso, levantar as dívidas no início evita surpresas para os herdeiros.
Inventário na Justiça sempre leva mais de dez anos
Não necessariamente. O arrolamento sumário, com acordo, pode ser bem rápido.
Herdeiro paga as dívidas do falecido com o próprio dinheiro
Não. A responsabilidade fica limitada ao que cada um recebeu da herança.
Se começou na Justiça, não dá para ir ao cartório
Dá. Com acordo, é possível suspender ou desistir do processo e fazer a escritura.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Quando há discordância entre herdeiros, oposição do Ministério Público ou de terceiro no caso com incapaz, testamento sem autorização judicial para o cartório ou herdeiro não localizado.
É a forma simplificada do inventário judicial para herdeiros capazes e de acordo: o juiz homologa a partilha amigável de plano.
A lei estabelece uma ordem: primeiro o cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, depois o herdeiro na posse dos bens, e assim por diante.
Nas Varas de Sucessões e Ausência da comarca de Belo Horizonte, em processo eletrônico.
Com autorização do juiz, ouvidos os interessados, o inventariante pode vender bens do espólio.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia