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Curatela: proteger um familiar que não consegue decidir sozinho

Antes chamada de interdição, a curatela hoje é uma medida sob medida: alcança os atos patrimoniais e negociais, na extensão que a pessoa precisa.

Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

A curatela, antes chamada de interdição, é a medida judicial que nomeia um curador para cuidar dos interesses de um adulto que não consegue expressar sua vontade, como em casos de Alzheimer avançado, sequelas de AVC ou dependência grave. Podem pedir o cônjuge ou companheiro, os parentes, o representante da instituição onde a pessoa está abrigada e o Ministério Público. No processo, o juiz entrevista a pessoa e determina uma perícia. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, a curatela é medida extraordinária e proporcional: alcança apenas atos de natureza patrimonial e negocial, como movimentar contas e vender bens, e não o direito de votar, casar ou cuidar do próprio corpo. Para quem consegue decidir com ajuda, existe a tomada de decisão apoiada.

Quando a curatela é necessária

  • Quem não consegue expressar a vontade: por causa transitória ou permanente, como demência avançada, coma ou sequelas graves.
  • Dependência grave de álcool ou drogas: quando compromete a capacidade de cuidar dos próprios bens.
  • Pródigos: pessoas que dilapidam o patrimônio de forma compulsiva.

Na prática, a necessidade aparece quando o familiar precisa receber aposentadoria, movimentar contas, assinar contratos ou vender um imóvel e já não consegue fazer isso sozinho. Bancos e o INSS costumam exigir o termo de curatela.

O que a curatela alcança

AlcançaNão alcança
Movimentar contas e receber benefíciosDireito de votar
Assinar contratos e pagar despesasCasar ou viver em união estável
Vender ou alugar bens, com autorização judicialDecisões sobre o próprio corpo, saúde e sexualidade
Representar a pessoa em processos patrimoniaisPrivacidade e educação

A lei define a curatela como medida extraordinária, proporcional às necessidades de cada caso e pelo menor tempo possível. A sentença deve dizer até onde vão os poderes do curador.

Como é o processo

  1. Pedidofeito por cônjuge ou companheiro, parentes, tutores, o representante do abrigo ou o Ministério Público, com laudo médico.
  2. Curatela provisóriaem casos urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início.
  3. Entrevistao juiz entrevista a pessoa sobre sua vida, vontades e vínculos, se possível na própria residência quando ela não puder se locomover.
  4. Períciaprofissionais avaliam a capacidade para os atos da vida civil.
  5. Sentençao juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela.

O curador presta contas da administração dos bens ao juiz. A curatela pode ser revista se a pessoa recuperar a capacidade.

Exemplo prático

Um senhor de 82 anos, viúvo, com Alzheimer em estágio avançado, recebe aposentadoria e tem um apartamento alugado. Os três filhos precisam pagar a cuidadora e os remédios, mas o banco bloqueou a conta porque ele não consegue mais assinar.

  1. Acordo entre os filhosdecidem que a filha que mora com ele será a curadora.
  2. Pedido com curatela provisóriacom laudo do neurologista, para liberar a conta rapidamente.
  3. Entrevista e períciao juiz entrevista o pai em casa, e a perícia confirma a condição.
  4. Curatela definitivapara atos patrimoniais, com prestação de contas periódica.

Se depois for preciso vender o apartamento, a curadora precisará de alvará judicial.

A alternativa: tomada de decisão apoiada

Para quem consegue decidir, mas precisa de ajuda, a lei criou a tomada de decisão apoiada. A própria pessoa escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões da vida civil, com termo aprovado pelo juiz. Ela mantém sua capacidade e pode desfazer o apoio quando quiser. É uma opção mais respeitosa para fases iniciais de doenças degenerativas.

Documentos para o pedido de curatela

  • Laudo médico detalhado: com o diagnóstico e a descrição das limitações para os atos da vida civil.
  • Documentos da pessoa: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
  • Documentos de quem pede: e prova do parentesco ou da relação.
  • Relação de bens e rendas: aposentadoria, contas, imóveis e despesas mensais com cuidados.

Se a família precisar vender um imóvel para custear cuidados, será necessário alvará judicial. Quando a pessoa ainda consegue decidir, vale avaliar com ela um planejamento sucessório e procurações enquanto há capacidade, o que pode evitar a curatela no futuro.

Mitos comuns sobre curatela

O interditado perde todos os direitos

Não. A curatela alcança só atos patrimoniais e negociais.

O curador pode vender os bens livremente

Não. A venda de imóveis exige autorização do juiz.

Procuração resolve tudo

Não. A procuração perde a validade quando a pessoa deixa de ter capacidade.

A curatela é para sempre

Não. Pode ser revista se a situação mudar.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a curatela?

O cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da instituição onde a pessoa está abrigada e o Ministério Público.

Quanto tempo demora a curatela?

Depende da vara e da perícia. Em casos urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início.

O curador pode vender um imóvel do curatelado?

Só com autorização judicial, avaliação e demonstração de vantagem para o curatelado.

Curatela tira o direito de votar?

Não. A curatela alcança apenas atos patrimoniais e negociais.

Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada?

Na curatela, o curador age pela pessoa. Na decisão apoiada, a própria pessoa decide, com apoio de duas pessoas de confiança.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.767 a 1.783-A
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 747 a 763
  3. Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), arts. 84 a 87

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