Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
O divórcio não depende da vontade do outro. O que se discute na Justiça são os bens, os filhos e a pensão, e o juiz decide o que não estiver acordado.
Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
O divórcio litigioso é o divórcio feito na Justiça quando o casal não concorda sobre algum ponto, como a partilha dos bens, a guarda dos filhos ou a pensão. Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não exige prazo nem motivo e não depende do consentimento do outro cônjuge: o juiz pode decretá-lo logo no início do processo, enquanto as demais questões continuam em discussão. Durante o processo, o advogado apresenta as provas e pede medidas urgentes, como pensão e guarda provisórias, e o juiz decide cada ponto em disputa. O processo é obrigatório com advogado e pode levar meses ou mais, conforme o nível de conflito.
Constituição Federal, art. 226, § 6º (Emenda Constitucional 66/2010); CPC, art. 356
Desde 2010, o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio sem prazo mínimo e sem necessidade de explicar o motivo. Basta que um dos cônjuges queira. O outro não pode impedir o divórcio; pode apenas discutir as consequências, como bens, guarda e pensão.
Por isso, é comum o juiz decretar o divórcio logo no início, por julgamento parcial do mérito, deixando para depois as questões em disputa. Assim, a pessoa já fica divorciada e pode, por exemplo, se casar de novo.
CPC, arts. 695 e 699-A; Lei 11.340/2006
Logo no início, o advogado pode pedir ao juiz pensão provisória, guarda provisória e outras medidas urgentes, que valem enquanto o processo corre. Não é preciso esperar o fim da ação para garantir o sustento dos filhos.
O Código de Processo Civil prevê uma audiência de mediação nessas ações. Quando há risco de violência doméstica, o juiz deve verificar a situação antes dela, e a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência pela Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do lar.
Um casal concorda com a guarda compartilhada dos dois filhos, mas discorda da partilha de um imóvel comprado antes do casamento e reformado depois. No processo, o juiz decreta o divórcio, homologa o acordo sobre a guarda e a pensão, e o processo segue só para decidir a partilha do imóvel. As questões dos filhos ficam resolvidas em poucos meses, sem esperar a discussão patrimonial.
| Divórcio em cartório | Divórcio litigioso | |
|---|---|---|
| Requisito | Acordo total | Basta um dos cônjuges querer |
| Quem decide | O próprio casal, com advogados | O juiz, nos pontos sem acordo |
| Tempo | Dias a semanas | Meses ou mais |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório, um para cada parte |
Se o acordo surgir durante o processo, ele pode ser homologado pelo juiz. Veja também o divórcio em cartório.
Reunir esses documentos antes da primeira conversa acelera muito o pedido. Se houver filhos, vale ler também sobre pensão alimentícia e guarda compartilhada; se a dúvida for sobre os bens, veja como funciona a partilha de bens. Em situações de violência doméstica, há medidas protetivas urgentes que podem ser pedidas antes de tudo.
Se o outro não assinar, não tem divórcio
Tem. O divórcio não depende do consentimento do outro cônjuge.
É preciso provar culpa
Não. O divórcio não exige motivo nem culpa.
Quem sai de casa perde direitos
Em regra, não. Sair de casa não tira o direito à partilha, mas há situações específicas que merecem orientação.
Só depois de tudo resolvido a pessoa fica divorciada
Não. O divórcio pode ser decretado logo, e o resto ser decidido depois.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Sim. Desde 2010, o divórcio não depende do consentimento do outro cônjuge nem de prazo ou motivo.
Depende do nível de conflito e da vara. O divórcio pode ser decretado logo, e as demais questões levar meses ou mais.
Sim. Pensão e guarda podem ser fixadas de forma provisória enquanto o processo corre.
Sim. O acordo pode ser feito a qualquer momento e é homologado pelo juiz.
Em regra, não tira o direito à partilha, mas cada caso merece orientação antes de qualquer decisão.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia