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Divórcio litigioso: quando não há acordo

O divórcio não depende da vontade do outro. O que se discute na Justiça são os bens, os filhos e a pensão, e o juiz decide o que não estiver acordado.

Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

O divórcio litigioso é o divórcio feito na Justiça quando o casal não concorda sobre algum ponto, como a partilha dos bens, a guarda dos filhos ou a pensão. Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não exige prazo nem motivo e não depende do consentimento do outro cônjuge: o juiz pode decretá-lo logo no início do processo, enquanto as demais questões continuam em discussão. Durante o processo, o advogado apresenta as provas e pede medidas urgentes, como pensão e guarda provisórias, e o juiz decide cada ponto em disputa. O processo é obrigatório com advogado e pode levar meses ou mais, conforme o nível de conflito.

O divórcio não depende do outro cônjuge

Desde 2010, o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio sem prazo mínimo e sem necessidade de explicar o motivo. Basta que um dos cônjuges queira. O outro não pode impedir o divórcio; pode apenas discutir as consequências, como bens, guarda e pensão.

Por isso, é comum o juiz decretar o divórcio logo no início, por julgamento parcial do mérito, deixando para depois as questões em disputa. Assim, a pessoa já fica divorciada e pode, por exemplo, se casar de novo.

O que se discute no processo

  • Partilha de bens: o que é comum e o que é particular, conforme o regime de bens.
  • Guarda e convivência dos filhos: com quem os filhos moram e como é o convívio com cada genitor.
  • Pensão dos filhos: valor e forma de pagamento, conforme necessidades e possibilidades.
  • Pensão entre os cônjuges: em situações específicas, de forma temporária ou não.
  • Uso do nome: se o cônjuge que mudou o nome volta a usar o de solteiro.

Medidas urgentes e proteção

Logo no início, o advogado pode pedir ao juiz pensão provisória, guarda provisória e outras medidas urgentes, que valem enquanto o processo corre. Não é preciso esperar o fim da ação para garantir o sustento dos filhos.

O Código de Processo Civil prevê uma audiência de mediação nessas ações. Quando há risco de violência doméstica, o juiz deve verificar a situação antes dela, e a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência pela Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do lar.

Como o processo anda

  1. Petição inicialo advogado apresenta o pedido de divórcio e das demais questões, com documentos.
  2. Decisões urgentespensão provisória, guarda provisória ou outras medidas, quando necessárias.
  3. Audiência de mediaçãoetapa prevista no CPC; sem acordo, o processo segue normalmente.
  4. Defesa e provasse não houver acordo, cada parte apresenta suas razões e provas.
  5. Sentençao juiz decide os pontos ainda em disputa.

Exemplo prático: acordo parcial

Um casal concorda com a guarda compartilhada dos dois filhos, mas discorda da partilha de um imóvel comprado antes do casamento e reformado depois. No processo, o juiz decreta o divórcio, homologa o acordo sobre a guarda e a pensão, e o processo segue só para decidir a partilha do imóvel. As questões dos filhos ficam resolvidas em poucos meses, sem esperar a discussão patrimonial.

Cartório ou Justiça

Divórcio em cartórioDivórcio litigioso
RequisitoAcordo totalBasta um dos cônjuges querer
Quem decideO próprio casal, com advogadosO juiz, nos pontos sem acordo
TempoDias a semanasMeses ou mais
AdvogadoObrigatórioObrigatório, um para cada parte

Se o acordo surgir durante o processo, ele pode ser homologado pelo juiz. Veja também o divórcio em cartório.

Documentos e primeiros passos

  • Certidão de casamento atualizada: emitida há no máximo 90 dias, em regra.
  • Documentos pessoais e dos filhos: RG, CPF e certidões de nascimento.
  • Comprovantes de bens e dívidas: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos de financiamento.
  • Comprovantes de renda e despesas: contracheques, declaração de imposto de renda e gastos dos filhos, para a discussão da pensão.

Reunir esses documentos antes da primeira conversa acelera muito o pedido. Se houver filhos, vale ler também sobre pensão alimentícia e guarda compartilhada; se a dúvida for sobre os bens, veja como funciona a partilha de bens. Em situações de violência doméstica, há medidas protetivas urgentes que podem ser pedidas antes de tudo.

Mitos comuns sobre divórcio litigioso

Se o outro não assinar, não tem divórcio

Tem. O divórcio não depende do consentimento do outro cônjuge.

É preciso provar culpa

Não. O divórcio não exige motivo nem culpa.

Quem sai de casa perde direitos

Em regra, não. Sair de casa não tira o direito à partilha, mas há situações específicas que merecem orientação.

Só depois de tudo resolvido a pessoa fica divorciada

Não. O divórcio pode ser decretado logo, e o resto ser decidido depois.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Sim. Desde 2010, o divórcio não depende do consentimento do outro cônjuge nem de prazo ou motivo.

Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

Depende do nível de conflito e da vara. O divórcio pode ser decretado logo, e as demais questões levar meses ou mais.

O juiz pode fixar pensão logo no início?

Sim. Pensão e guarda podem ser fixadas de forma provisória enquanto o processo corre.

Dá para fazer acordo no meio do processo?

Sim. O acordo pode ser feito a qualquer momento e é homologado pelo juiz.

Sair de casa antes do divórcio prejudica?

Em regra, não tira o direito à partilha, mas cada caso merece orientação antes de qualquer decisão.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Constituição Federal, art. 226 (Emenda Constitucional 66/2010)
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 356 e 693 a 699
  3. Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.581

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Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

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