Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Contrato social, acordo entre sócios, marca e contratos da empresa. As regras definidas no começo são as que resolvem os impasses no meio do caminho.
Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
O direito empresarial trata das questões de uma empresa desde a sua criação. O escritório atua na elaboração e revisão do contrato social, em acordos de cotistas, em contratos de prestação de serviços, no registro de marcas, em parcerias e na dissolução de sociedades. Na sociedade limitada, a forma mais comum, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, e desde 2019 ela pode ter um único sócio. O contrato social deve prever as regras de entrada e saída: um sócio pode deixar uma sociedade por prazo indeterminado notificando os demais com 60 dias de antecedência, e a exclusão por justa causa pela maioria só é possível se o contrato a prever.
Código Civil, arts. 1.052 e 1.057
| Tema | Regra |
|---|---|
| Responsabilidade dos sócios | Restrita ao valor das quotas, com solidariedade até a integralização do capital |
| Número de sócios | Pode ter um ou mais sócios |
| Venda de quotas a terceiros | Se o contrato for omisso, possível sem oposição de mais de um quarto do capital |
| Venda de quotas a outro sócio | Livre, se o contrato for omisso |
Código Civil, arts. 1.029 e 1.085
Contratos sociais sem cláusula de exclusão obrigam a buscar a Justiça, o que é mais lento e caro. Por isso, a revisão do contrato social é uma das medidas preventivas mais úteis.
Dois sócios, com 50% cada, discordam sobre os rumos da empresa. O contrato social não prevê regras de saída nem de desempate.
| Com acordo de cotistas | Sem acordo de cotistas |
|---|---|
| Regra de desempate ou mediação prevista | Impasse sem solução interna |
| Valor das quotas definido por critério combinado | Discussão judicial sobre o valor |
| Preferência de compra entre os sócios | Risco de entrada de um terceiro |
Lei 9.279/1996, art. 129
A propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI. Ter o CNPJ ou o domínio do site com o nome não garante o direito de uso exclusivo. Registrar cedo evita ter de mudar de nome depois, quando a marca já tem clientes.
A sucessão de empresas familiares costuma envolver planejamento sucessório e, às vezes, holding. A empresa também precisa de contratos bem feitos com clientes e fornecedores.
Abrir CNPJ protege o nome da empresa
Não. A proteção da marca vem do registro no INPI.
Sócio pode ser excluído por votação a qualquer momento
Só se o contrato social prever e houver justa causa.
Limitada sempre protege o patrimônio pessoal
Em regra, sim, mas há exceções, como fraude e confusão patrimonial.
“Excelente experiência com o escritório! Em especial com o Dr. José Lourenço, que conduziu tudo com muita competência e profissionalismo. Ele me ajudou em um processo bastante complicado para obter o alvará de alienação de imóvel dos meus pais, sempre com muita dedicação e compromisso, demonstrando grande persistência na busca pelas melhores soluções ao longo de todo o processo. Também cuidou do inventário com muita persistência e dedicação, garantindo que tudo avançasse da melhor forma possível. Um grande diferencial foi a paciência para explicar cada etapa. Como não tenho conhecimento jurídico, ele sempre teve o cuidado de orientar tudo de forma clara e acessível. Só tenho a agradecer pela dedicação e pelo suporte durante todo o processo. Recomendo fortemente o escritório: tive total confiança e um atendimento excelente!”
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Sim. Desde 2019 a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas.
Na sociedade por prazo indeterminado, notificando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência.
Sim, por justa causa e pela maioria do capital, se o contrato social prever, ou pela via judicial.
Com o registro da marca no INPI.
Para definir regras de voto, venda de quotas, saída e solução de impasses entre os sócios.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia