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Couto, Lourenço & MirandaAdvogados em Belo Horizonte Falar no WhatsApp

Direito empresarial: da criação da empresa à saída de um sócio

Contrato social, acordo entre sócios, marca e contratos da empresa. As regras definidas no começo são as que resolvem os impasses no meio do caminho.

Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

O direito empresarial trata das questões de uma empresa desde a sua criação. O escritório atua na elaboração e revisão do contrato social, em acordos de cotistas, em contratos de prestação de serviços, no registro de marcas, em parcerias e na dissolução de sociedades. Na sociedade limitada, a forma mais comum, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, e desde 2019 ela pode ter um único sócio. O contrato social deve prever as regras de entrada e saída: um sócio pode deixar uma sociedade por prazo indeterminado notificando os demais com 60 dias de antecedência, e a exclusão por justa causa pela maioria só é possível se o contrato a prever.

O que fazemos para empresas

  • Contrato social: criação, revisão e alterações, com regras de administração, quotas e saída.
  • Acordo de cotistas: voto, preferência na venda de quotas, saída e solução de impasses.
  • Marcas: busca e pedido de registro no INPI, para proteger o nome do negócio.
  • Contratos da empresa: prestação de serviços, fornecedores, parcerias. Veja contratos.
  • Dissolução e saída de sócios: apuração de haveres e encerramento da sociedade.

Sociedade limitada: o essencial

TemaRegra
Responsabilidade dos sóciosRestrita ao valor das quotas, com solidariedade até a integralização do capital
Número de sóciosPode ter um ou mais sócios
Venda de quotas a terceirosSe o contrato for omisso, possível sem oposição de mais de um quarto do capital
Venda de quotas a outro sócioLivre, se o contrato for omisso

Saída e exclusão de sócio

  • Retirada: na sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode sair notificando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência.
  • Exclusão por justa causa: a maioria do capital pode excluir quem põe em risco a continuidade da empresa por atos graves, desde que o contrato social preveja essa possibilidade.
  • Direito de defesa: salvo quando há apenas dois sócios, a exclusão é decidida em reunião ou assembleia convocada para isso, com tempo para o sócio se defender.

Contratos sociais sem cláusula de exclusão obrigam a buscar a Justiça, o que é mais lento e caro. Por isso, a revisão do contrato social é uma das medidas preventivas mais úteis.

Exemplo prático: o impasse entre dois sócios

Dois sócios, com 50% cada, discordam sobre os rumos da empresa. O contrato social não prevê regras de saída nem de desempate.

Com acordo de cotistasSem acordo de cotistas
Regra de desempate ou mediação previstaImpasse sem solução interna
Valor das quotas definido por critério combinadoDiscussão judicial sobre o valor
Preferência de compra entre os sóciosRisco de entrada de um terceiro

Marca registrada

A propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI. Ter o CNPJ ou o domínio do site com o nome não garante o direito de uso exclusivo. Registrar cedo evita ter de mudar de nome depois, quando a marca já tem clientes.

Quando procurar o advogado empresarial

  • Antes de abrir a empresa: para escolher o tipo societário e escrever o contrato social certo.
  • Na entrada de um novo sócio: para definir quotas, aportes e regras de saída.
  • Antes de lançar a marca: para pesquisar e registrar no INPI.
  • Em conflitos entre sócios: antes que o impasse paralise a empresa.
  • No planejamento da sucessão: para que a empresa continue depois do fundador.

A sucessão de empresas familiares costuma envolver planejamento sucessório e, às vezes, holding. A empresa também precisa de contratos bem feitos com clientes e fornecedores.

Mitos comuns sobre direito empresarial

Abrir CNPJ protege o nome da empresa

Não. A proteção da marca vem do registro no INPI.

Sócio pode ser excluído por votação a qualquer momento

Só se o contrato social prever e houver justa causa.

Limitada sempre protege o patrimônio pessoal

Em regra, sim, mas há exceções, como fraude e confusão patrimonial.

O que dizem os clientes

R
Renata BragaDepoimento de cliente
★★★★★

“Excelente experiência com o escritório! Em especial com o Dr. José Lourenço, que conduziu tudo com muita competência e profissionalismo. Ele me ajudou em um processo bastante complicado para obter o alvará de alienação de imóvel dos meus pais, sempre com muita dedicação e compromisso, demonstrando grande persistência na busca pelas melhores soluções ao longo de todo o processo. Também cuidou do inventário com muita persistência e dedicação, garantindo que tudo avançasse da melhor forma possível. Um grande diferencial foi a paciência para explicar cada etapa. Como não tenho conhecimento jurídico, ele sempre teve o cuidado de orientar tudo de forma clara e acessível. Só tenho a agradecer pela dedicação e pelo suporte durante todo o processo. Recomendo fortemente o escritório: tive total confiança e um atendimento excelente!”

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Uma sociedade limitada pode ter um sócio só?

Sim. Desde 2019 a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas.

Como um sócio sai da empresa?

Na sociedade por prazo indeterminado, notificando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência.

É possível excluir um sócio?

Sim, por justa causa e pela maioria do capital, se o contrato social prever, ou pela via judicial.

Como proteger o nome da empresa?

Com o registro da marca no INPI.

Para que serve um acordo de cotistas?

Para definir regras de voto, venda de quotas, saída e solução de impasses entre os sócios.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.029, 1.052 a 1.087
  2. Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial)
  3. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Sócios do escritório

Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

Sócia

Dr. José Augusto Lourenço

OAB/MG 128.373

Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

Sócio

Dra. Maressa Miranda

OAB/MG 111.842

Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

Sócia