Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
A maior parte dos problemas com imóveis nasce num contrato mal feito. Revisar antes custa muito menos do que discutir depois.
Revisado por Dra. Camila Pinheiro Silva Couto, OAB/MG 144.015. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
Contratos imobiliários são os que tratam da compra, venda, promessa, locação ou permuta de imóveis. Antes de assinar uma compra, é essencial conferir a matrícula atualizada e as certidões do vendedor, para saber se há dívidas, ações ou penhoras que possam atingir o imóvel. O contrato deve definir preço, forma de pagamento, sinal, prazo da escritura e multas. Na locação, a Lei do Inquilinato permite apenas uma garantia por contrato, como fiança, caução de até três meses ou seguro-fiança, e a multa por devolução antecipada deve ser proporcional ao tempo restante. Contratos residenciais de 30 meses ou mais terminam no prazo sem necessidade de justificativa. Lojistas podem ter direito à renovação.
| Cláusula | O que conferir |
|---|---|
| Sinal (arras) | Se é confirmatório ou permite desistência, e o que acontece se uma parte desistir |
| Forma de pagamento | Datas, financiamento, o que acontece se o crédito for negado |
| Prazo da escritura | Quem paga o ITBI e as custas, e em quanto tempo |
| Entrega das chaves | Data, estado do imóvel e débitos até a entrega |
| Multas | Se são proporcionais e recíprocas |
Uma promessa de compra e venda registrada na matrícula, sem cláusula de arrependimento, dá ao comprador direito real à aquisição do imóvel, o que protege contra uma segunda venda.
Lei 8.245/1991, arts. 4º, 37 e 46
Um contrato de 30 meses prevê multa de três aluguéis, de R$ 2.000, para devolução antecipada. O inquilino sai depois de 18 meses.
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| Multa cheia | R$ 6.000 |
| Meses restantes | 12 de 30 |
| Multa proporcional | R$ 6.000 × 12 ÷ 30 = R$ 2.400 |
Lei 8.245/1991, art. 51
O lojista tem direito à renovação do contrato por igual prazo quando, ao mesmo tempo, o contrato é escrito e com prazo determinado, os contratos somam pelo menos cinco anos e ele explora o mesmo ramo há pelo menos três anos. O pedido de renovação tem prazo certo antes do fim do contrato, e perder esse prazo pode significar perder o ponto.
A revisão pode ser feita por atendimento online. Em compras de imóvel na planta, confira também as regras de distrato e de atraso na entrega. Imóveis em condomínio exigem atenção às regras da convenção, como explicamos em direito condominial.
Contrato padrão da imobiliária é seguro
Nem sempre. Ele protege quem o redigiu; vale revisar.
Pode pedir fiador e caução juntos
Não. A lei permite uma garantia por contrato.
Inquilino que sai antes paga a multa inteira
Não. A multa é proporcional ao tempo que falta.
“Em 2023, a Dra. Camila Couto realizou o inventário do meu irmão. Ela foi muito solícita e prestativa na realização de todo processo. Nos auxiliou na obtenção dos documentos necessários, era sempre acessível a qualquer momento para ajudar a esclarecer dúvidas e cumpriu prontamente os prazos necessários. Dei muito valor a essa parte, porque no inventário do meu pai, o escritório de advocacia anterior perdeu o prazo para entrar com a documentação e com isso tivemos que arcar com uma multa muito alta, apesar de termos entregado toda documentação necessária. Por isso, recomendo muito o atendimento da Dra. Camila e seus sócios.”
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Matrícula atualizada, certidões de ações e protestos do vendedor e certidões de débitos de IPTU e condomínio.
Não. A Lei do Inquilinato permite apenas uma modalidade de garantia por contrato.
A prevista no contrato, reduzida proporcionalmente ao tempo que já foi cumprido.
Com contrato escrito por prazo determinado, cinco anos de contratos somados e três anos no mesmo ramo.
Não é obrigatório, mas o registro dá ao comprador direito real e protege contra uma segunda venda.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia