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Couto, Lourenço & MirandaAdvogados em Belo Horizonte Falar no WhatsApp

Contratos imobiliários: o que revisar antes de assinar

A maior parte dos problemas com imóveis nasce num contrato mal feito. Revisar antes custa muito menos do que discutir depois.

Revisado por Dra. Camila Pinheiro Silva Couto, OAB/MG 144.015. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

Contratos imobiliários são os que tratam da compra, venda, promessa, locação ou permuta de imóveis. Antes de assinar uma compra, é essencial conferir a matrícula atualizada e as certidões do vendedor, para saber se há dívidas, ações ou penhoras que possam atingir o imóvel. O contrato deve definir preço, forma de pagamento, sinal, prazo da escritura e multas. Na locação, a Lei do Inquilinato permite apenas uma garantia por contrato, como fiança, caução de até três meses ou seguro-fiança, e a multa por devolução antecipada deve ser proporcional ao tempo restante. Contratos residenciais de 30 meses ou mais terminam no prazo sem necessidade de justificativa. Lojistas podem ter direito à renovação.

Antes de comprar: a checagem do imóvel e do vendedor

  • Matrícula atualizada: confirma quem é o dono e se há hipoteca, penhora, usufruto ou outras restrições.
  • Certidões do vendedor: ações cíveis, trabalhistas, fiscais e de protesto, que revelam riscos de fraude contra credores.
  • Débitos do imóvel: IPTU e condomínio acompanham o imóvel e podem ser cobrados do comprador.
  • Regularidade da construção: a área construída deve estar averbada na matrícula.
  • Estado civil do vendedor: o cônjuge, em regra, precisa assinar a venda.

Cláusulas que merecem atenção na compra

CláusulaO que conferir
Sinal (arras)Se é confirmatório ou permite desistência, e o que acontece se uma parte desistir
Forma de pagamentoDatas, financiamento, o que acontece se o crédito for negado
Prazo da escrituraQuem paga o ITBI e as custas, e em quanto tempo
Entrega das chavesData, estado do imóvel e débitos até a entrega
MultasSe são proporcionais e recíprocas

Uma promessa de compra e venda registrada na matrícula, sem cláusula de arrependimento, dá ao comprador direito real à aquisição do imóvel, o que protege contra uma segunda venda.

Locação: as regras da Lei do Inquilinato

  • Uma só garantia: caução, fiança, seguro-fiança ou cessão de quotas de fundo. Mais de uma no mesmo contrato é nula.
  • Caução em dinheiro: limitada a três meses de aluguel.
  • Devolução antecipada: o inquilino pode sair antes, pagando a multa proporcional ao tempo que falta.
  • Contrato de 30 meses ou mais: termina no prazo, sem necessidade de aviso; se o inquilino ficar, vira prazo indeterminado e o proprietário pode pedir o imóvel com 30 dias.
  • Contrato menor que 30 meses: prorroga automaticamente, e a retomada fica limitada a hipóteses da lei.

Exemplo prático: a multa proporcional

Um contrato de 30 meses prevê multa de três aluguéis, de R$ 2.000, para devolução antecipada. O inquilino sai depois de 18 meses.

CálculoValor
Multa cheiaR$ 6.000
Meses restantes12 de 30
Multa proporcionalR$ 6.000 × 12 ÷ 30 = R$ 2.400

Locação comercial e renovação

O lojista tem direito à renovação do contrato por igual prazo quando, ao mesmo tempo, o contrato é escrito e com prazo determinado, os contratos somam pelo menos cinco anos e ele explora o mesmo ramo há pelo menos três anos. O pedido de renovação tem prazo certo antes do fim do contrato, e perder esse prazo pode significar perder o ponto.

Como funciona a revisão pelo escritório

  1. Envio da minuta e dos documentoscontrato proposto, matrícula, certidões e dados das partes.
  2. Análise de riscospendências do imóvel e do vendedor, cláusulas desequilibradas e omissões.
  3. Parecer e ajustessugestões de redação e pontos para negociar.
  4. Acompanhamento até a escrituraconferência da escritura e do registro.

A revisão pode ser feita por atendimento online. Em compras de imóvel na planta, confira também as regras de distrato e de atraso na entrega. Imóveis em condomínio exigem atenção às regras da convenção, como explicamos em direito condominial.

Mitos comuns sobre contratos imobiliários

Contrato padrão da imobiliária é seguro

Nem sempre. Ele protege quem o redigiu; vale revisar.

Pode pedir fiador e caução juntos

Não. A lei permite uma garantia por contrato.

Inquilino que sai antes paga a multa inteira

Não. A multa é proporcional ao tempo que falta.

O que dizem os clientes

D
Denise SilvaDepoimento de cliente
★★★★★

“Em 2023, a Dra. Camila Couto realizou o inventário do meu irmão. Ela foi muito solícita e prestativa na realização de todo processo. Nos auxiliou na obtenção dos documentos necessários, era sempre acessível a qualquer momento para ajudar a esclarecer dúvidas e cumpriu prontamente os prazos necessários. Dei muito valor a essa parte, porque no inventário do meu pai, o escritório de advocacia anterior perdeu o prazo para entrar com a documentação e com isso tivemos que arcar com uma multa muito alta, apesar de termos entregado toda documentação necessária. Por isso, recomendo muito o atendimento da Dra. Camila e seus sócios.”

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Quais certidões pedir antes de comprar um imóvel?

Matrícula atualizada, certidões de ações e protestos do vendedor e certidões de débitos de IPTU e condomínio.

O proprietário pode exigir fiador e caução?

Não. A Lei do Inquilinato permite apenas uma modalidade de garantia por contrato.

Qual a multa por sair antes do fim do aluguel?

A prevista no contrato, reduzida proporcionalmente ao tempo que já foi cumprido.

Quando o lojista tem direito à renovação?

Com contrato escrito por prazo determinado, cinco anos de contratos somados e três anos no mesmo ramo.

Promessa de compra e venda precisa ser registrada?

Não é obrigatório, mas o registro dá ao comprador direito real e protege contra uma segunda venda.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)
  2. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 108, 417 a 420, 1.245 e 1.417

Sócios do escritório

Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

Sócia

Dr. José Augusto Lourenço

OAB/MG 128.373

Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

Sócio

Dra. Maressa Miranda

OAB/MG 111.842

Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

Sócia