Pular para o conteúdo
Couto, Lourenço & MirandaAdvogados em Belo Horizonte Falar no WhatsApp

Alvará para vender imóvel: inventário, menor de idade e curatela

As três situações em que a venda de um imóvel depende de autorização, como é o pedido e quando o cartório resolve sem juiz.

Revisado por Dr. José Augusto Lourenço dos Santos Jr., OAB/MG 128.373. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

O alvará judicial é a autorização do juiz para um ato que a pessoa não pode praticar sozinha. Na venda de imóveis, ele aparece em três situações: durante o inventário, quando o inventariante precisa vender um bem do espólio antes da partilha; quando o imóvel pertence a um menor de idade, porque os pais não podem vendê-lo sem autorização judicial; e quando pertence a uma pessoa sob curatela. Nos dois últimos casos, a lei exige vantagem para o menor ou o curatelado, avaliação e aprovação do juiz. No inventário em cartório, desde 2024 a própria escritura pode autorizar a venda de bens para pagar as despesas, sem precisar de juiz. Pequenos valores, como FGTS e saldos bancários, também podem ser liberados por alvará sem inventário.

As três situações que exigem autorização

Por que precisaQuem autoriza
Imóvel do espólio, antes da partilhaAinda pertence a todos os herdeirosO juiz do inventário, ou a escritura em cartório
Imóvel de menor de idadeOs pais só administram, não podem venderO juiz, com vantagem comprovada para o menor
Imóvel de pessoa sob curatelaO curador administra, não pode vender sozinhoO juiz, com avaliação e vantagem comprovada

Vender um imóvel durante o inventário

No inventário judicial, o inventariante pode vender bens do espólio com autorização do juiz, ouvidos os herdeiros. É o caminho quando a família precisa do dinheiro para pagar o imposto, dívidas ou despesas, ou quando todos preferem vender e dividir o valor.

No inventário em cartório, desde 2024 a escritura pode autorizar o inventariante a vender bens para pagar as despesas do inventário, sem juiz, desde que se cumpram condições como a discriminação das despesas, garantia prestada pelo inventariante e prazo de até 1 ano para quitá-las. Veja mais em quanto custa um inventário.

Imóvel de herdeiro menor de idade

Os pais administram os bens dos filhos menores, mas não podem vendê-los nem dar em garantia sem prévia autorização do juiz, que só a concede por necessidade ou evidente interesse do filho. O Ministério Público participa do pedido.

Em inventários com herdeiro menor feitos em cartório, a regra do CNJ proíbe atos de venda da parte do menor na escritura. Se a venda for necessária, ela passa pelo juiz.

Imóvel de pessoa sob curatela

Quem cuida dos bens de uma pessoa interditada é o curador, mas ele não pode vender imóveis livremente. A lei aplica à curatela as regras da tutela: o imóvel só pode ser vendido quando houver manifesta vantagem, mediante avaliação judicial e aprovação do juiz.

É uma situação comum quando um familiar idoso precisa de cuidados e o imóvel em que morava será vendido para custeá-los. O Dr. José Augusto escreveu sobre o tema no blog: por que é necessária autorização judicial para vender bens de pessoas interditadas.

Como é o pedido de alvará

  1. Reunião de documentosmatrícula do imóvel, documentos do menor ou curatelado e de quem o representa.
  2. Justificativapor que a venda é necessária ou vantajosa, e para onde vai o dinheiro.
  3. Avaliaçãolaudo de valor de mercado, para garantir que o preço é justo.
  4. Manifestação do Ministério Públiconos casos com menor ou incapaz.
  5. Decisão e alvaráo juiz autoriza a venda, muitas vezes com condições, como depósito do valor em conta judicial.

Alvará para valores, sem inventário

Alguns valores deixados pelo falecido podem ser liberados aos dependentes sem inventário, por alvará judicial simples: FGTS, PIS-PASEP, restituições de imposto de renda e, dentro dos limites da lei, pequenos saldos bancários, quando não há outros bens a inventariar.

Quando há imóveis ou outros bens, os valores entram no inventário normalmente.

Exemplo prático: a mãe que precisa de cuidados

Uma senhora de 85 anos, com Alzheimer, está sob curatela da filha. O apartamento em que morava está vazio, e a família quer vendê-lo para pagar uma casa de repouso.

  1. Pedido de alvaráa curadora pede autorização ao juiz, explicando a necessidade e o destino do dinheiro.
  2. Avaliaçãoum laudo indica o valor de mercado do apartamento.
  3. Ministério Públicose manifesta sobre a vantagem da venda para a curatelada.
  4. Autorizaçãoo juiz autoriza a venda, em geral com depósito do valor em conta judicial e liberação conforme as despesas comprovadas.

Sem o alvará, a venda pode ser anulada depois, com prejuízo para o comprador e para a família.

Mitos comuns sobre alvará

Os pais podem vender o imóvel do filho se for para o bem dele

Só com autorização do juiz. A venda sem alvará pode ser anulada.

Durante o inventário, ninguém pode vender nada

Pode, com autorização do juiz ou, no cartório, nas condições da regra do CNJ.

Todo valor deixado exige inventário

Não. FGTS, PIS e pequenos valores podem sair por alvará simples.

O que dizem os clientes

R
Renata BragaDepoimento de cliente
★★★★★

“Excelente experiência com o escritório! Em especial com o Dr. José Lourenço, que conduziu tudo com muita competência e profissionalismo. Ele me ajudou em um processo bastante complicado para obter o alvará de alienação de imóvel dos meus pais, sempre com muita dedicação e compromisso, demonstrando grande persistência na busca pelas melhores soluções ao longo de todo o processo. Também cuidou do inventário com muita persistência e dedicação, garantindo que tudo avançasse da melhor forma possível. Um grande diferencial foi a paciência para explicar cada etapa. Como não tenho conhecimento jurídico, ele sempre teve o cuidado de orientar tudo de forma clara e acessível. Só tenho a agradecer pela dedicação e pelo suporte durante todo o processo. Recomendo fortemente o escritório: tive total confiança e um atendimento excelente!”

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Preciso de alvará para vender imóvel de herança?

Antes da partilha, sim: autorização do juiz no inventário judicial ou, no cartório, autorização na própria escritura, nas condições da regra do CNJ.

Os pais podem vender o imóvel de um filho menor?

Só com prévia autorização judicial, por necessidade ou evidente interesse do filho.

Como vender o imóvel de um familiar interditado?

O curador precisa de autorização do juiz, com avaliação do imóvel e demonstração de vantagem para o curatelado.

Quanto tempo demora um alvará judicial?

Depende do caso e da vara. Pedidos bem documentados, com avaliação e justificativa claras, tendem a ser mais rápidos.

FGTS do falecido precisa de inventário?

Não necessariamente. FGTS, PIS-PASEP e pequenos valores podem ser liberados aos dependentes por alvará.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 619 e 725
  2. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.691, 1.750, 1.774 e 1.781
  3. Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A
  4. Lei 6.858/1980 (valores não recebidos em vida)

Sócios do escritório

Dra. Camila Couto

OAB/MG 144.015

Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

Sócia

Dr. José Augusto Lourenço

OAB/MG 128.373

Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.

Sócio

Dra. Maressa Miranda

OAB/MG 111.842

Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

Sócia