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União estável: como reconhecer, formalizar e dissolver

A união estável existe pelos fatos, não pelo papel. A escritura dá segurança e permite escolher o regime de bens.

Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A lei não exige tempo mínimo, morar junto nem filhos: o que conta é o conjunto dos fatos. Ela pode ser formalizada por escritura pública em cartório, que serve de prova e permite escolher o regime de bens. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial: o que foi adquirido durante a união é dividido pela metade. Quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita em cartório, por escritura. A união estável pode ser convertida em casamento, e o companheiro tem direitos na herança semelhantes aos do cônjuge.

O que caracteriza a união estável

  • Pública: o casal se apresenta como tal para família, amigos e sociedade.
  • Contínua: sem interrupções frequentes.
  • Duradoura: com estabilidade, sem prazo mínimo fixado em lei.
  • Objetivo de constituir família: o elemento que diferencia a união estável de um namoro.

Morar junto ajuda a provar, mas não é obrigatório. Também não há exigência de dois ou cinco anos, um mito comum. A prova é feita com documentos como contas conjuntas, plano de saúde, declarações de imposto de renda, fotos e testemunhas.

Formalizar por escritura

O casal pode declarar a união estável por escritura pública em cartório de notas, com a data de início e o regime de bens. A escritura facilita a inclusão em plano de saúde, previdência, financiamentos e a prova em caso de falecimento. Ela pode ainda ser registrada no Registro Civil, o que dá publicidade à união.

Sem contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Quem quer outro regime, como a separação total, precisa fazer o contrato, e ele só produz efeitos a partir da sua assinatura.

Exemplo prático: o que é dividido

Um casal viveu em união estável por sete anos, sem escritura. Durante a união, comprou um apartamento financiado no nome dele. Ela já tinha um carro antes de começarem a viver juntos.

BemComo fica na dissolução
Apartamento comprado durante a uniãoDivide-se o valor pago durante a união
Saldo do financiamentoTambém precisa ser tratado na partilha
Carro anterior à uniãoContinua só dela

O fato de o apartamento estar só no nome dele não afasta o direito dela, porque o regime aplicável é a comunhão parcial. O desafio, sem escritura, é provar quando a união começou.

Dissolução da união estável

Em cartórioNa Justiça
QuandoAcordo total, inclusive sobre os filhos, quando houverSem acordo, ou quando é preciso provar a própria união
O que se decideReconhecimento, data de início e fim, partilhaOs mesmos pontos, mais guarda e pensão quando houver
AdvogadoObrigatórioObrigatório

Veja também como funciona a partilha de bens.

Conversão em casamento e herança

A união estável pode ser convertida em casamento. O Código Civil prevê o pedido ao juiz e o assento no Registro Civil, e as normas do CNJ também permitem fazer a conversão diretamente no cartório de registro civil.

Na herança, desde 2017 o Supremo Tribunal Federal equiparou o companheiro ao cônjuge para fins de sucessão. Veja quem herda.

Documentos que provam a união estável

  • Comprovantes de endereço em comum: contas, contrato de aluguel ou correspondências.
  • Dependência em planos e declarações: plano de saúde, previdência e imposto de renda.
  • Contas e bens conjuntos: conta bancária conjunta, financiamento ou compra de bens em nome dos dois.
  • Filhos em comum: certidões de nascimento.
  • Testemunhas e registros: fotos, mensagens e pessoas que conhecem a convivência do casal.

Esses documentos são decisivos quando a união não foi formalizada e um dos companheiros falece: sem prova, o sobrevivente pode ter dificuldade no inventário. Quem quer organizar o patrimônio do casal com antecedência pode combinar a escritura de união estável com um planejamento sucessório.

Mitos comuns sobre união estável

União estável só depois de dois anos

Não. A lei não fixa prazo mínimo.

Sem morar junto, não há união estável

Pode haver. Morar junto ajuda na prova, mas não é requisito.

Se não tem escritura, não tem direito a nada

Tem. Vale a comunhão parcial, e a união pode ser provada por outros meios.

Contrato de namoro impede a união estável

Não necessariamente. Se os fatos mostrarem união estável, ela pode ser reconhecida.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência gera união estável?

A lei não fixa prazo mínimo. O que conta é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.

Qual o regime de bens na união estável?

Sem contrato escrito, a comunhão parcial de bens.

Dá para fazer a dissolução em cartório?

Sim, quando há acordo, inclusive sobre os filhos, quando houver.

Companheiro tem direito à herança?

Sim. Desde 2017 o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão.

Posso converter a união estável em casamento?

Sim, por pedido ao juiz ou diretamente no cartório de registro civil, conforme as normas do CNJ.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.723 a 1.727
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 733
  3. Constituição Federal, art. 226, § 3º

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