Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Cada regime de bens tem uma regra. Na comunhão parcial, a mais comum, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, com exceções importantes.
Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
A partilha de bens no divórcio depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, que vale quando não há pacto antenupcial, divide-se pela metade o que o casal adquiriu durante o casamento, e ficam de fora os bens que cada um já tinha, os recebidos por doação ou herança e os comprados com esses valores. Na comunhão universal, quase todo o patrimônio é comum. Na separação convencional de bens, cada um fica com o que está em seu nome. Para maiores de 70 anos, a lei impõe a separação obrigatória, salvo escolha diferente em escritura. O divórcio pode ser feito antes da partilha, e a partilha desigual pode gerar imposto sobre a parte transferida.
Código Civil, arts. 1.658, 1.667, 1.672 e 1.687
| O que é dividido no divórcio | |
|---|---|
| Comunhão parcial (regra geral) | Os bens adquiridos durante o casamento, com as exceções da lei |
| Comunhão universal | Praticamente todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento, com exceções |
| Separação convencional | Nada: cada um fica com o que é seu, salvo bens comprados em conjunto |
| Participação final nos aquestos | Cada um administra seus bens; no fim, divide-se o que foi ganho durante o casamento |
| Separação obrigatória | Imposta em casos da lei, como maiores de 70 anos; discute-se a divisão do que foi adquirido com esforço comum |
Código Civil, art. 1.659
Provar que um bem é particular, por exemplo que foi comprado com a venda de um imóvel herdado, depende de documentos. Guardar esses comprovantes evita muita discussão.
Um casal em comunhão parcial se divorcia. Ele tinha um apartamento antes de casar; ela herdou um terreno do pai durante o casamento; juntos, compraram uma casa e um carro.
| Bem | Como fica |
|---|---|
| Apartamento anterior ao casamento | Continua só dele |
| Terreno herdado | Continua só dela |
| Casa comprada durante o casamento | Metade para cada um |
| Carro comprado durante o casamento | Metade para cada um |
Se o apartamento dele tivesse sido reformado com dinheiro do casal, poderia haver discussão sobre a valorização causada pela reforma.
Código Civil, art. 1.641, II
O Código Civil impõe o regime da separação obrigatória a quem se casa com mais de 70 anos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa regra pode ser afastada por escolha das partes, em escritura pública. Quem se casa ou vive em união estável nessa faixa de idade deve definir o regime com orientação, porque ele afeta a partilha e a herança.
Código Civil, art. 1.581
A lei permite que o divórcio seja feito sem a partilha. Isso ajuda quando o casal quer se divorciar logo, mas ainda não chegou a um acordo sobre os bens. Enquanto não houver partilha, os bens comuns ficam em condomínio entre os ex-cônjuges, o que exige cuidado com aluguéis, despesas e venda.
Resolução CNJ 35/2007, art. 38; Lei MG 14.941/2003
Se um dos cônjuges fica com mais do que a sua metade, sem pagar a diferença ao outro, considera-se que houve transmissão gratuita do excesso, o que pode gerar ITCD em Minas Gerais. Se houver pagamento em dinheiro pela diferença, a operação pode gerar ITBI municipal. Por isso, o formato da partilha deve ser planejado com o advogado antes de assinar.
Quando há acordo, a partilha pode ser feita junto com o divórcio em cartório. Quando não há, ela é decidida no divórcio litigioso. As mesmas regras de regime de bens valem para a união estável, e o regime escolhido também afeta quem herda em caso de falecimento.
Na comunhão parcial, tudo é dividido
Não. Bens anteriores, doados ou herdados ficam fora.
Imóvel no nome de um só não entra na partilha
Entra, se foi adquirido durante o casamento em comunhão parcial.
Sem partilha, não há divórcio
Há. O divórcio pode ser feito antes, e a partilha depois.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Na comunhão parcial, não: o que um dos cônjuges herdou continua sendo só dele.
Em regra, divide-se o que foi pago durante o casamento, e a dívida restante também precisa ser tratada na partilha.
Sim. O divórcio pode ser feito agora e a partilha depois, mas os bens ficam em condomínio até a divisão.
Pode pagar: ITCD sobre o excesso gratuito ou ITBI se houver pagamento pela diferença.
A comunhão parcial de bens.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia