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Partilha de bens no divórcio: o que entra e o que fica de fora

Cada regime de bens tem uma regra. Na comunhão parcial, a mais comum, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, com exceções importantes.

Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

A partilha de bens no divórcio depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, que vale quando não há pacto antenupcial, divide-se pela metade o que o casal adquiriu durante o casamento, e ficam de fora os bens que cada um já tinha, os recebidos por doação ou herança e os comprados com esses valores. Na comunhão universal, quase todo o patrimônio é comum. Na separação convencional de bens, cada um fica com o que está em seu nome. Para maiores de 70 anos, a lei impõe a separação obrigatória, salvo escolha diferente em escritura. O divórcio pode ser feito antes da partilha, e a partilha desigual pode gerar imposto sobre a parte transferida.

Os regimes de bens

O que é dividido no divórcio
Comunhão parcial (regra geral)Os bens adquiridos durante o casamento, com as exceções da lei
Comunhão universalPraticamente todo o patrimônio, inclusive o anterior ao casamento, com exceções
Separação convencionalNada: cada um fica com o que é seu, salvo bens comprados em conjunto
Participação final nos aquestosCada um administra seus bens; no fim, divide-se o que foi ganho durante o casamento
Separação obrigatóriaImposta em casos da lei, como maiores de 70 anos; discute-se a divisão do que foi adquirido com esforço comum

Na comunhão parcial, o que fica de fora

  • Bens anteriores ao casamento: o que cada um já tinha ao casar.
  • Doação e herança: o que um dos dois recebeu por doação ou herança, mesmo durante o casamento.
  • Bens sub-rogados: o que foi comprado com o dinheiro de um bem particular, como a venda de um imóvel anterior ao casamento.
  • Dívidas anteriores: e as decorrentes de ato ilícito, salvo se beneficiaram o casal.
  • Bens de uso pessoal e de profissão: roupas, livros e instrumentos de trabalho.

Provar que um bem é particular, por exemplo que foi comprado com a venda de um imóvel herdado, depende de documentos. Guardar esses comprovantes evita muita discussão.

Exemplo prático

Um casal em comunhão parcial se divorcia. Ele tinha um apartamento antes de casar; ela herdou um terreno do pai durante o casamento; juntos, compraram uma casa e um carro.

BemComo fica
Apartamento anterior ao casamentoContinua só dele
Terreno herdadoContinua só dela
Casa comprada durante o casamentoMetade para cada um
Carro comprado durante o casamentoMetade para cada um

Se o apartamento dele tivesse sido reformado com dinheiro do casal, poderia haver discussão sobre a valorização causada pela reforma.

Maiores de 70 anos

O Código Civil impõe o regime da separação obrigatória a quem se casa com mais de 70 anos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa regra pode ser afastada por escolha das partes, em escritura pública. Quem se casa ou vive em união estável nessa faixa de idade deve definir o regime com orientação, porque ele afeta a partilha e a herança.

Divórcio agora, partilha depois

A lei permite que o divórcio seja feito sem a partilha. Isso ajuda quando o casal quer se divorciar logo, mas ainda não chegou a um acordo sobre os bens. Enquanto não houver partilha, os bens comuns ficam em condomínio entre os ex-cônjuges, o que exige cuidado com aluguéis, despesas e venda.

Partilha desigual e imposto

Se um dos cônjuges fica com mais do que a sua metade, sem pagar a diferença ao outro, considera-se que houve transmissão gratuita do excesso, o que pode gerar ITCD em Minas Gerais. Se houver pagamento em dinheiro pela diferença, a operação pode gerar ITBI municipal. Por isso, o formato da partilha deve ser planejado com o advogado antes de assinar.

Documentos que ajudam a provar o que é de quem

  • Pacto antenupcial: se houver, define o regime de bens.
  • Matrículas e escrituras: mostram quando cada imóvel foi adquirido.
  • Comprovantes de herança ou doação: formal de partilha, escritura de doação ou declaração de ITCD.
  • Extratos e contratos de financiamento: mostram quanto foi pago antes e durante o casamento.
  • Declarações de imposto de renda: ajudam a reconstruir o patrimônio ao longo do tempo.

Quando há acordo, a partilha pode ser feita junto com o divórcio em cartório. Quando não há, ela é decidida no divórcio litigioso. As mesmas regras de regime de bens valem para a união estável, e o regime escolhido também afeta quem herda em caso de falecimento.

Mitos comuns sobre partilha

Na comunhão parcial, tudo é dividido

Não. Bens anteriores, doados ou herdados ficam fora.

Imóvel no nome de um só não entra na partilha

Entra, se foi adquirido durante o casamento em comunhão parcial.

Sem partilha, não há divórcio

Há. O divórcio pode ser feito antes, e a partilha depois.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Herança entra na partilha do divórcio?

Na comunhão parcial, não: o que um dos cônjuges herdou continua sendo só dele.

Imóvel financiado entra na partilha?

Em regra, divide-se o que foi pago durante o casamento, e a dívida restante também precisa ser tratada na partilha.

Dá para se divorciar sem dividir os bens?

Sim. O divórcio pode ser feito agora e a partilha depois, mas os bens ficam em condomínio até a divisão.

Partilha desigual paga imposto?

Pode pagar: ITCD sobre o excesso gratuito ou ITBI se houver pagamento pela diferença.

Qual o regime de bens se não fizemos pacto?

A comunhão parcial de bens.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.581, 1.641, 1.658 a 1.688
  2. Resolução CNJ 35/2007, arts. 37 a 39
  3. Lei MG 14.941/2003 (ITCD)

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