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Pensão alimentícia: como se calcula, revisa e cobra

Não existe percentual fixo na lei. O valor equilibra a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode mudar quando a vida muda.

Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.

A pensão alimentícia é o valor pago para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho, em geral um filho. O Código Civil não fixa percentual: o valor deve ser proporcional às necessidades de quem recebe e aos recursos de quem paga. O percentual de 30% do salário, muito citado, é apenas uma referência da prática, não uma regra. A pensão pode ser revista para mais ou para menos quando a situação financeira de alguma das partes muda, e não termina automaticamente aos 18 anos: o fim depende de decisão judicial. Quando o devedor não paga, a cobrança pode levar ao protesto do nome, à penhora de bens e, para as três últimas parcelas e as que vencerem no processo, à prisão civil de 1 a 3 meses.

Como se define o valor

A lei manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga. É o chamado binômio necessidade e possibilidade. Por isso, dois casos parecidos podem ter valores bem diferentes.

  • Necessidades: escola, saúde, plano de saúde, moradia, alimentação, transporte, atividades e cuidados especiais.
  • Possibilidades: salário, renda de autônomo, empresa, aluguéis e padrão de vida de quem paga.
  • Divisão entre os pais: os dois contribuem, cada um na medida de seus recursos, e o cuidado diário também conta.

Para quem tem carteira assinada, é comum fixar um percentual sobre o salário, descontado em folha. Para autônomos e empresários, costuma-se fixar valor em salários mínimos, e a prova da renda real é parte importante do processo.

Quem pode pedir pensão

  • Filhos: o caso mais comum, representados pelo genitor com quem vivem.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro: quando não tem como se manter, muitas vezes por prazo determinado.
  • Pais idosos: os filhos também têm dever de amparo aos pais que precisam.
  • Gestante: os alimentos gravídicos ajudam a custear a gravidez e, após o nascimento, viram pensão para a criança.

Exemplo prático

Um pai com salário líquido de R$ 6.000 e uma filha de 8 anos. As despesas da criança somam cerca de R$ 2.400 por mês, com escola, plano de saúde e alimentação. A mãe ganha R$ 4.000 e é quem cuida da rotina.

ItemValor ilustrativo
Despesas mensais da filhaR$ 2.400
Renda dos dois paisR$ 10.000 (60% dele, 40% dela)
Parte proporcional do paicerca de R$ 1.440
Resultado possívelpensão de cerca de 24% do salário líquido dele

É uma conta ilustrativa: o juiz considera também o tempo de cuidado de cada genitor, outros filhos e as provas apresentadas.

Revisão e fim da pensão

Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, qualquer um pode pedir ao juiz a revisão, a redução, o aumento ou a exoneração. Perder o emprego, ter outro filho ou a criança passar a ter novas despesas são exemplos comuns.

A pensão não acaba sozinha aos 18 anos. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar. Filhos que estudam em faculdade ou curso técnico costumam continuar recebendo até concluir os estudos, em geral até cerca de 24 anos.

Quando o devedor não paga

  1. Intimaçãoo devedor tem 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade.
  2. Protestose não pagar, o juiz manda protestar a decisão, o que suja o nome do devedor.
  3. Prisão civilpara as três últimas parcelas antes da ação e as que vencerem no processo, de 1 a 3 meses em regime fechado.
  4. Penhorapara parcelas mais antigas, a cobrança segue com penhora de salário, contas e bens.

A prisão não apaga a dívida: o valor continua devido. Por isso, quem não consegue pagar deve pedir a revisão logo, e não simplesmente deixar de pagar.

Como pedir, revisar ou cobrar a pensão

  1. Reunir provas das despesasrecibos de escola, plano de saúde, remédios, aluguel e alimentação.
  2. Reunir indícios da renda de quem pagacontracheques, redes sociais, bens e padrão de vida, especialmente no caso de autônomos.
  3. Pedir alimentos provisóriosna ação de alimentos, o juiz pode fixar um valor logo no início.
  4. Acompanhar o pagamentoguardar comprovantes evita discussões sobre o que foi pago.

A pensão costuma ser definida junto com a guarda compartilhada e a convivência, no divórcio litigioso ou no divórcio em cartório, quando há acordo. Para quem mora fora de BH, o pedido pode ser acompanhado por atendimento online.

Mitos comuns sobre pensão alimentícia

A pensão é sempre 30% do salário

Não. A lei não fixa percentual; depende de necessidade e possibilidade.

Aos 18 anos, a pensão acaba automaticamente

Não. O fim depende de decisão judicial.

Desempregado não paga pensão

Paga. O valor pode ser revisto, mas a obrigação continua.

Quem paga pensão pode deixar de ver o filho se atrasar

Não. Pensão e convivência são questões separadas.

O que dizem os clientes

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.

Perguntas frequentes

Qual o valor da pensão alimentícia?

Não há percentual fixo. O valor equilibra as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga.

Pensão acaba aos 18 anos?

Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, e quem estuda costuma continuar recebendo.

Quem não paga pensão pode ser preso?

Sim, pelas três últimas parcelas antes da ação e as que vencerem no processo, por 1 a 3 meses.

Perdi o emprego. Posso reduzir a pensão?

Pode pedir a revisão ao juiz. Até a decisão, o valor antigo continua valendo.

Grávida pode pedir pensão?

Sim. Os alimentos gravídicos ajudam nas despesas da gestação e viram pensão após o nascimento.

Fontes e referências

Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.694 a 1.710
  2. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 528 a 533
  3. Lei 11.804/2008 (alimentos gravídicos)
  4. Lei 5.478/1968 (ação de alimentos)

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Dra. Camila Couto

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Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.

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Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.

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