Dra. Camila Couto
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
Não existe percentual fixo na lei. O valor equilibra a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode mudar quando a vida muda.
Revisado por Dra. Maressa da Silva Miranda, OAB/MG 111.842. Última revisão em 16 de outubro de 2026.
A pensão alimentícia é o valor pago para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho, em geral um filho. O Código Civil não fixa percentual: o valor deve ser proporcional às necessidades de quem recebe e aos recursos de quem paga. O percentual de 30% do salário, muito citado, é apenas uma referência da prática, não uma regra. A pensão pode ser revista para mais ou para menos quando a situação financeira de alguma das partes muda, e não termina automaticamente aos 18 anos: o fim depende de decisão judicial. Quando o devedor não paga, a cobrança pode levar ao protesto do nome, à penhora de bens e, para as três últimas parcelas e as que vencerem no processo, à prisão civil de 1 a 3 meses.
Código Civil, art. 1.694, § 1º
A lei manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga. É o chamado binômio necessidade e possibilidade. Por isso, dois casos parecidos podem ter valores bem diferentes.
Para quem tem carteira assinada, é comum fixar um percentual sobre o salário, descontado em folha. Para autônomos e empresários, costuma-se fixar valor em salários mínimos, e a prova da renda real é parte importante do processo.
Um pai com salário líquido de R$ 6.000 e uma filha de 8 anos. As despesas da criança somam cerca de R$ 2.400 por mês, com escola, plano de saúde e alimentação. A mãe ganha R$ 4.000 e é quem cuida da rotina.
| Item | Valor ilustrativo |
|---|---|
| Despesas mensais da filha | R$ 2.400 |
| Renda dos dois pais | R$ 10.000 (60% dele, 40% dela) |
| Parte proporcional do pai | cerca de R$ 1.440 |
| Resultado possível | pensão de cerca de 24% do salário líquido dele |
É uma conta ilustrativa: o juiz considera também o tempo de cuidado de cada genitor, outros filhos e as provas apresentadas.
Código Civil, art. 1.699; Súmula 358 do STJ
Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, qualquer um pode pedir ao juiz a revisão, a redução, o aumento ou a exoneração. Perder o emprego, ter outro filho ou a criança passar a ter novas despesas são exemplos comuns.
A pensão não acaba sozinha aos 18 anos. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar. Filhos que estudam em faculdade ou curso técnico costumam continuar recebendo até concluir os estudos, em geral até cerca de 24 anos.
CPC, arts. 528 a 533
A prisão não apaga a dívida: o valor continua devido. Por isso, quem não consegue pagar deve pedir a revisão logo, e não simplesmente deixar de pagar.
A pensão costuma ser definida junto com a guarda compartilhada e a convivência, no divórcio litigioso ou no divórcio em cartório, quando há acordo. Para quem mora fora de BH, o pedido pode ser acompanhado por atendimento online.
A pensão é sempre 30% do salário
Não. A lei não fixa percentual; depende de necessidade e possibilidade.
Aos 18 anos, a pensão acaba automaticamente
Não. O fim depende de decisão judicial.
Desempregado não paga pensão
Paga. O valor pode ser revisto, mas a obrigação continua.
Quem paga pensão pode deixar de ver o filho se atrasar
Não. Pensão e convivência são questões separadas.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado. As normas citadas foram conferidas na data de revisão indicada no topo e podem mudar.
Não há percentual fixo. O valor equilibra as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga.
Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, e quem estuda costuma continuar recebendo.
Sim, pelas três últimas parcelas antes da ação e as que vencerem no processo, por 1 a 3 meses.
Pode pedir a revisão ao juiz. Até a decisão, o valor antigo continua valendo.
Sim. Os alimentos gravídicos ajudam nas despesas da gestação e viram pensão após o nascimento.
Normas e órgãos oficiais consultados nesta página:
OAB/MG 144.015
Atuação em Direito de Família e Sucessório, com foco em mediação entre herdeiros e resolução de conflitos, e em Direito Imobiliário. Advoga há mais de 13 anos.
Sócia
OAB/MG 128.373
Experiência em causas cíveis e sucessórias, conduzindo inventários judiciais e extrajudiciais. Advoga há mais de 15 anos.
Sócio
OAB/MG 111.842
Especializada em Direito de Família, violência doméstica e direito público. Advoga há mais de 17 anos.
Sócia